Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18707, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Estabelece que os quantitativos das indemnizações pela perda, espoliação ou avaria de encomendas postais previstos para o serviço ultramarino passem a ser os determinados no Decreto n.º 36989.

Texto do documento

Portaria 18707

Tendo em vista o princípio da uniformidade nas relações postais entre o continente e o ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 34076, de 2 de Novembro de 1944, e artigos 15.º e 187.º do Regulamento para a Execução do Serviço de Encomendas Postais nas Províncias Ultramarinas, o seguinte:

1.º Os quantitativos das indemnizações pela perda, espoliação ou avaria de encomendas postais previstos, para o serviço ultramarino, nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria 15970, de 13 de Setembro de 1956, passam a ser os determinados no Decreto 36989, de 27 de Julho de 1948.

2.º As diferenças de indemnizações a pagar nos casos posteriores à publicação da mesma Portaria 15970, resultantes da divergência entre os quantitativos das tabelas em vigor no continente e no ultramar, serão liquidadas por conta dos correios, telégrafos e telefones do ultramar.

Ministério do Ultramar, 30 de Agosto de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Costa Freitas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/08/30/plain-266817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-11-02 - Decreto 34076 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade

    Reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones (CTTC) do Império Colonial Português. Publica em anexo o quadro comum e os quadros privativos das colónias dos referidos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1956-09-13 - Portaria 15970 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Aprova as tabelas gerais de taxas e portes postais a observar nas províncias ultramarinas e determina que as sobretaxas aéreas adicionais às taxas e portes postais a cobrar pelas correspondências e encomendas a expedir pela via aérea sejam fixadas por portarias dos governos das respectivas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda