Portaria 18698
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia o artigo 5.º do Decreto 42583, de 15 de Outubro de 1959, substituindo por "nos institutos e escolas do ensino técnico» a expressão "nas escolas dependentes da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional».
Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia. - A. Moreira.