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Portaria 18695, de 23 de Agosto

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Sumário

Manda desafectar do domínio público do Estado uma parcela de terreno situada no Parque Dinis da Mota, da cidade de Ponta Delgada.

Texto do documento

Portaria 18695

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que seja desafectada do domínio público do Estado, nos termos do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 39083, de 17 de Janeiro de 1953, uma parcela de terreno de forma triangular, com a área de 32 m2, situada no Parque Dinis da Mota, da cidade de Ponta Delgada, confrontando a norte e a oeste com terrenos da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada e a sul e leste com a propriedade da firma Produtores Açorianos de Papel, Lda.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 23 de Agosto de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/08/23/plain-266789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-01-17 - Decreto-Lei 39083 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Estabelece as regras uniformes a que deve obedecer a transferência dos bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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