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Despacho 9168-J/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9168-J/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho 4959-G/2016, de 14 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 12 de abril de 2016, sem prejuízo dos poderes de avocação, subdelego:

1 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Sandra Isabel Ramos de Matos Rasteiro, a competência para:

1.2 - Organizar e decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.2 - Organizar e decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

1.3 - Organizar e decidir os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa de pagamento de contribuições à segurança social;

1.4 - Organizar e decidir os processos de verificação de direitos e desenvolver as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes, no âmbito e em conformidade com os regulamentos comunitários e instrumentos internacionais aplicáveis;

1.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

1.6 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e proceder oficiosamente, à regularização de anomalias detetadas.

1.7 - Organizar e decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

1.8 - Emitir certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

1.9 - Organizar e decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

1.10 - Emitir extratos de contas correntes e declarações de situação contributiva, bem como os documentos necessários à reclamação de créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

1.11 - Analisar as reclamações dos contribuintes, retificando as contas correntes, quando se justifique;

1.12 - Requerer a constituição de hipotecas ou de outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;

1.13 - Elaborar as participações de infração de natureza contraordenacional, bem como as notícias crime, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;

1.14 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para instauração de processo executivo;

1.15 - Assegurar a verificação de cumprimento dos planos de regularização voluntária de dívida à segurança social ou de pagamento diferido de contribuições, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2 - No Diretor do Núcleo de Prestações, licenciado José Álvaro Marques Damião, a competência para:

2.1 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações no âmbito da competência territorial do Centro Distrital de Portalegre, bem como promover as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo subsídio social de desemprego;

2.3 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.4 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.5 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de Natal, de férias e outros de natureza análoga;

2.6 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;

2.7 - Organizar e decidir processos de complemento por dependência e prestações por morte, designadamente, subsídio por morte, pensão de sobrevivência e reembolso de despesas de funeral do regime transitório dos rurais;

2.8 - Organizar e decidir os processos sobre atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;

2.9 - Organizar e decidir os processos sobre atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.10 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

2.11 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

2.12 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.13 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações do Rendimento Social de Inserção;

2.14 - Organizar e decidir sobre atribuição, suspensão e cessação do Complemento Social para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.15 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como as notícias crime, relativamente a situações que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social

3 - Aos dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo que dirigem, a competência para:

3.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, relativamente aos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, e, nos termos do n.º 1 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde logo ratificados todos os atos, entretanto, praticados pelos referidos dirigentes, no âmbito do presente despacho.

14 de agosto de 2014. - A Diretora da Unidade de Prestações e

Contribuições, Madalena Barros.

209634824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667823.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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