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Despacho 9168-I/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 9168-I/2016

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas, através do Despacho 4959-E/2016, de 12 de abril,

publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 12 de abril de 2016, sem prejuízo dos poderes de avocação, subdelego:

1 - Na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Sandra Isabel Ramos de Matos Rasteiro, a competência para:

1.2 - Organizar e decidir os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da segurança social;

1.2 - Organizar e decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

1.3 - Organizar e decidir os processos de incentivos ao emprego e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa de pagamento de contribuições à segurança social;

1.4 - Organizar e decidir os processos de verificação de direitos e desenvolver as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes, no âmbito e em conformidade com os regulamentos comunitários e instrumentos internacionais aplicáveis;

1.5 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências e bonificações do tempo de serviço;

1.6 - Decidir sobre as reclamações apresentadas em matéria de sobreposição de remunerações, remunerações omitidas e quaisquer outras anomalias, e proceder oficiosamente, à regularização de anomalias detetadas.

1.7 - Organizar e decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

1.8 - Emitir certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários e prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

1.9 - Organizar e decidir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

1.10 - Emitir extratos de contas correntes e declarações de situação contributiva, bem como os documentos necessários à reclamação de créditos da segurança social em quaisquer processos judiciais;

1.11 - Analisar as reclamações dos contribuintes, retificando as contas correntes, quando se justifique;

1.12 - Requerer a constituição de hipotecas ou de outras garantias para assegurar o cumprimento da obrigação contributiva de contribuintes devedores, procedendo ao controlo periódico da dívida garantida;

1.13 - Elaborar as participações de infração de natureza contraordenacional, bem como as notícias crime, relativamente a ações e omissões dos contribuintes que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social;

1.14 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para instauração de processo executivo;

1.15 - Assegurar a verificação de cumprimento dos planos de regularização voluntária de dívida à segurança social ou de pagamento diferido de contribuições, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2 - No Diretor do Núcleo de Prestações, licenciado José Álvaro Marques Damião, a competência para:

2.1 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações no âmbito da competência territorial do Centro Distrital de Portalegre, bem como promover as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, incluindo subsídio social de desemprego;

2.3 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.4 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.5 - Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídio de Natal, de férias e outros de natureza análoga;

2.6 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência;

2.7 - Organizar e decidir processos de complemento por dependência e prestações por morte, designadamente, subsídio por morte, pensão de sobrevivência e reembolso de despesas de funeral do regime transitório dos rurais;

2.8 - Organizar e decidir os processos sobre atribuição, suspensão e cessação dos subsídios no âmbito da parentalidade;

2.9 - Organizar e decidir os processos sobre atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência;

2.10 - Organizar os processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

2.11 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;

2.12 - Apoiar as acções médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.13 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações do Rendimento Social de Inserção;

2.14 - Organizar e decidir sobre atribuição, suspensão e cessação do Complemento Social para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.15 - Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como as notícias crime, relativamente a situações que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais contra a segurança social

3 - Aos dirigentes mencionados nos pontos anteriores, no âmbito do Núcleo que dirigem, a competência para:

3.1 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

3.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, relativamente aos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata e, por força da sua entrada em vigor, e nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde logo ratificados todos os atos, entretanto, praticados pelos referidos dirigentes, no seu âmbito do presente despacho.

15 de abril de 2014. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Madalena Barros.

209634776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667822.dre.pdf .

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