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Contrato 430-B/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Contrato-Programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico - ano letivo de 2013-2014

Texto do documento

Contrato 430-B/2016 Contratoprograma relativo ao financiamento do Programa

de Generalização do Fornecimento de Refeições

Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico Ano letivo de 2013-2014 O Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado pelo Despacho 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 158, de 17 de agosto, de acordo com o previsto no n.º 2 do seu artigo 4.º, prevê a atualização anual do valor da comparticipação do Ministério da Educação e Ciência.

Considerando que a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares sucede, nas atribuições, à Direção Regional de Educação do Algarve, conforme disposto na alínea c) do artigo 12.º do Decreto Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, procede-se nesta adenda à atualização do primeiro outorgante.

Adenda Entre:

Primeiro Outorgante:

DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares, com o número de identificação de pessoa coletiva n.º 600086020, representada por Francisco Manuel Marques, Delegado Regional de Educação da Região do Algarve, adiante designado como primeiro outorgante; e Segundo Outorgante:

Município de Olhão com o número de pessoa coletiva n.º 506321894 representado por António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara, adiante designado como segundo outorgante; é celebrada a presente adenda ao Contrato do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que se rege pelo disposto no Regulamento de acesso ao financiamento deste Programa, aprovado pelo Despacho 22 251/2005, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 205, de 25 de outubro, bem como pelo artigo 4.º do Despacho 18 987/2009 de 6 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de agosto e, ainda, pela cláusula seguinte.

Cláusula única A cláusula 3.ª do contratoprograma, no contexto do ano letivo 2013/2014, passa a ter a seguinte redação:

«

Comparticipação financeira

1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através duma comparticipação correspondente a 50 % do valor da refeição abatido do preço a pagar pelo aluno de acordo com a legislação em vigor, no valor de 0,58€ por aluno, num universo previsto de 1.403 alunos abrangidos, prevendo-se o valor máximo de financiamento de 134.054,24 €.

2 - O segundo outorgante compromete-se a registar trimestralmente na aplicação informática disponibilizada pelo primeiro outorgante o número de refeições efetivamente servidas, por escola e por escalão, que servirá de base ao cálculo da comparticipação efetiva. 3 - A transferência da verba referida na cláusula anterior efetua-se conforme estabelecido na 4.ª cláusula do Contrato Programa, em 3 prestações, sendo calculado o valor da 1.ª e da 2.ª por estimativa do número de refeições servidas e calculado o valor da 3.ª prestação a partir da comparticipação por refeição inerente ao número total de refeições servidas no ano letivo, abatido dos valores transferidos nas prestações anteriores.

»

29 de abril de 2015. - Pelo Primeiro Outorgante, o Delegado Regional de Educação da Região Algarve, Francisco Manuel Marques. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

209669736

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO

E SEGURANÇA SOCIAL

Instituto da Segurança Social, I. P.

Centro Distrital de Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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