Regulamento de utilização de bicicletas de uso público
da Freguesia de Rio Maior
Luís Filipe Santana Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro e no uso das competências que lhe são conferidas no termos da alínea g) do n.º 1, do artigo 18.º da referida Lei, foi aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia, realizada a 23 de junho de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia de 5 de abril de 2016, o regulamento de utilização de bicicletas de uso público da Freguesia de Rio Maior, cuja publicação de início do procedimento e participação procedimental para elaboração do projeto do referido regulamento, previstos no artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 11 de fevereiro de 2016, através da sua publicação na página oficial da Freguesia de Rio Maior em www.jf-riomaior.pt, pelo período de 15 dias, para recolha de contributos.
7 de julho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís
Filipe Santana Dias.
Preâmbulo Ao mesmo tempo que permite a realização de exercício físico e a ocupação dos tempos livres, andar de bicicleta é cada vez mais uma forma diferente e saudável de potenciar o conhecimento e a fruição do tempo e do espaço através da experiência de descoberta, pelas ruas ou por caminhos agrícolas, das paisagens e monumentos locais, do espaço urbano, do ambiente e do meio rural.
No sentido de diversificar as formas de dar a conhecer o concelho de Rio Maior, a Junta de Freguesia de Rio Maior, procedeu à aquisição de bicicletas que, através do seu aluguer, poderão ser um veículo para a descoberta do património da Freguesia, através da passagem por locais com evidente interesse cultural, ambiental e patrimonial.
Assim, as Salirodas encontram-se ao serviço do lazer, da cultura e do turismo e com elas a oportunidade de partir ao encontro da natureza e do património, circulando dentro dos perímetros urbanos, pelas serras ou pelos campos da Freguesia de Rio Maior, num convite para que as pessoas partam à aventura e ao prazer de descobrir Rio Maior em duas rodas.
CAPÍTULO I
Objeto e disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento visa, no âmbito das atribuições da Freguesia e competências da Junta de Freguesia de Rio Maior, nomeadamente nos termos da alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 16.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea e) do artigo 3.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, definir as normas gerais de utilização das bicicletas de uso público disponíveis para alugar na sede da Freguesia de Rio Maior, sita na Rua Professor Manuel José Ferreira Lote 72 r/c, 2040-270 Rio Maior.
2 - Poderão ser estabelecidos contactos de parceria futuros que permitam a existência de pontos de aluguer e entrega das Salirodas noutros locais.
3 - As Salirodas encontrar-se-ão disponíveis para aluguer entre os dias 1 de abril a 30 de setembro.
Artigo 2.º
Disposições gerais
1 - As bicicletas existentes nos espaços referidos no artigo 1.º são propriedade da Freguesia de Rio Maior e destinam-se, exclusivamente, à utilização para passeios recreativos, culturais e de lazer, mediante o respetivo aluguer.
2 - Às referidas bicicletas é-lhes atribuída a designação “Salirodas”. 3 - Pretende-se com a implementação do serviço de aluguer de bicicletas:
a) Diversificar a oferta de produtos e serviços turísticos locais;
b) Proporcionar um veículo que promova a exploração e descoberta da Freguesia de Rio Maior;
c) Incentivar os munícipes e o público em geral à prática de exercício físico aliado ao lazer, à cultura e ao turismo.
CAPÍTULO II
Condições de aluguer
Artigo 3.º
Local e horário
1 - As bicicletas poderão ser alugadas na sede da Freguesia de Rio Maior durante o seguinte horário:
De segunda a sextafeira:
Das 9 h às 16.30 h
2 - Poderão ser estabelecidos contactos de parceria futuros que permitam a existência de horários diferentes noutros pontos de aluguer e entrega das Salirodas.
Artigo 4.º
Taxas
1 - As taxas de aluguer das bicicletas dependem do seu tempo de utilização. Assim:
1 Hora de utilização:
2€ ½ Dia de utilização (4 horas):
3€ 1 Dia de utilização (8 horas):
5€
2 - No valor do aluguer está incluída, além da bicicleta, a disponibilização de um capacete, de uma touca descartável, de um cadeado e do regulamento de aluguer das bicicletas.
Artigo 5.º
Caução
1 - É obrigatório, no ato de aluguer, o pagamento de uma caução no valor de 25€ por conjunto (bicicleta, capacete e cadeado), que será devolvida após a entrega do mesmo.
2 - O valor da caução não será devolvido, caso a bicicleta ou restantes acessórios disponibilizados no aluguer, apresentem danos parciais e/ou totais decorrentes da sua incorreta utilização por parte do requisitante.
Artigo 6.º
Ficha de aluguer e apresentação de documento de identificação
1 - No ato de aluguer será obrigatoriamente preenchida e assinada pelo trabalhador e pelo requisitante, uma ficha de aluguer, onde constarão os dados de identificação e contactos do requisitante, as características do aluguer, o termo de responsabilidade, a declaração de responsabilidade para menores de 18 anos e a descrição do estado de conservação do material, antes e depois de decorrido o período de aluguer.
2 - É obrigatória, no ato de aluguer, a apresentação de um documento de identificação pessoal com fotografia do qual será efetuada uma cópia que ficará junto do processo de aluguer
CAPÍTULO III
Requisitantes
Artigo 7.º
Requisitantes
1 - O aluguer só poderá ser feito a:
a) Cidadãos maiores de idade;
b) Cidadãos menores de idade, quando acompanhados de um adulto que por eles se responsabilize mediante a assinatura presencial de uma declaração de responsabilidade e de um termo de responsabilidade, extensível a todo o material incluído no aluguer.
2 - O requisitante fica responsável por fazer um uso prudente da bicicleta e restante equipamento durante o período de aluguer, procurando manter o bom estado de conservação e segurança dos mesmos.
3 - É obrigatória a utilização de capacete e touca descartável 4 - A Junta de Freguesia de Rio Maior aconselha ao uso de toda a proteção necessária aquando da circulação com a bicicleta, bem como ao respeito por todas as regras previstas no Código da Estrada.
5 - Cada bicicleta apenas poderá transportar uma pessoa.
Artigo 8.º
Recusa de aluguer
1 - A Junta de Freguesia de Rio Maior reserva-se o direito de recusar o aluguer da bicicleta:
a) A quem se mostre visivelmente sob a influência do álcool ou de outra substancia;
b) A quem se recuse prestar a caução;
c) A quem tenha anteriormente violado as condições de aluguer pre-sentes neste regulamento.
Artigo 9.º Devolução
1 - Findo o período de aluguer da bicicleta, é obrigatória a sua devolução no local do seu aluguer, com respeito pelo horário de funcionamento previsto no artigo 3.º deste regulamento, sendo expressamente proibida a retenção de bicicletas e demais objetos cedidos, além desse horário.
2 - No caso da bicicleta não ser devolvida no dia do seu aluguer, aplicar-se-á uma taxa de 25 € por dia ao seu requisitante
3 - A devolução da bicicleta e restante equipamento antes da hora acordada para o fim do aluguer, não dá direito a qualquer reembolso.
CAPÍTULO IV
Responsabilidade
Artigo 10.º
Furto ou extravio
1 - O requisitante será o único e exclusivo responsável caso a bicicleta e respetivos componentes e acessórios disponibilizados, sejam alvo de furto ou roubo, durante o período de aluguer.
2 - A perda ou a não devolução da bicicleta implica o pagamento de uma taxa no valor de 200.00€.
Artigo 11.º
Danos materiais
1 - O requisitante permanecerá como único responsável por quaisquer danos causados às bicicletas e aos restantes acessórios disponibilizados que ocorram durante o período de aluguer das bicicletas.
2 - Os prejuízos materiais devidos a um acidente ou uso inapropriado das bicicletas e respetivos acessórios deverão ser assumidos, na sua totalidade, pelo requisitante.
3 - Para assegurar esta situação, os equipamentos estão sujeitos a uma caução, indicada no artigo 5.º, que poderá ser utilizada como depósito para reparação dos danos. O requisitante ficará obrigado a pagar à Junta de Freguesia de Rio Maior caso o custo da caução não seja suficiente para cobrir as despesas de reparação dos danos dos equipamentos, os valores conforme tabela constante do anexo I do presente regulamento.
4 - No caso de estrago total dos equipamentos, o requisitante é responsável pelo pagamento do valor total dos mesmos, conforme tabela constante do anexo I do presente regulamento.
Artigo 12.º Acidentes
1 - O aluguer das bicicletas e respetivos acessórios não inclui seguro de responsabilidade civil nem seguro de acidentes pessoais.
2 - O requisitante permanecerá como único responsável por quaisquer acidentes ou prejuízos causados ou sofridos, no condutor, na bicicleta, ou a terceiros, que ocorram durante o período de aluguer das bicicletas.
3 - A Junta de Freguesia de Rio Maior em nenhuma circunstância poderá ser responsabilizada por quaisquer acidentes ou danos causados ao requisitante ou a terceiros, que ocorram durante o período de aluguer de bicicletas.
Artigo 13.º
Avarias
1 - Caso o equipamento em uso pelo requisitante tenha uma avaria, por causa que não lhe seja imputável, durante o período de aluguer, deverá comunicar o facto de imediato à Junta de Freguesia de Rio Maior, de modo a que se proceda à substituição do equipamento por outro em normal funcionamento até acabar o período contratado. Caso não seja possível substituir o equipamento, não será cobrado o valor total referente ao período de aluguer.
2 - Os Requisitantes deverão, aquando da devolução do equipamento, informar o trabalhador quanto à existência de algum defeito ou avaria na bicicleta e restantes equipamentos disponibilizados.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 14.º
Casos omissos
1 - Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Rio Maior.
2 - Para qualquer diferendo judicial resultante da discórdia entre as partes contraentes, designa-se o Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.
Artigo 15.º
Aceitação das normas gerais
A utilização das bicicletas de uso público disponíveis para aluguer na Junta de Freguesia de Rio Maior, implica o integral conhecimento e plena aceitação dos termos deste regulamento.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após publicação no Diário da República, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia de Rio Maior.
O presente regulamento deve ser publicitado na página da Internet da Freguesia de Rio Maior.
ANEXO I
Tabela de taxas aplicáveis em caso de danos parciais e totais nas bicicletas de uso público da Freguesia de Rio Maior O aluguer das bicicletas e respetivos acessórios de proteção e segurança (capacete e cadeado) estão sujeitos ao pagamento de uma caução a pagar no ato de aluguer, que visa salvaguardar a sua danificação por parte dos utilizadores, diminuir a probabilidade de perdas parciais ou totais desse mesmo material e assegurar que o material se mantenha em boas condições de funcionamento e segurança.
Em caso de danos parciais e ou totais das bicicletas ou dos seus componentes e acessórios, a Junta de Freguesia procederá à aplicação das taxas indicados na tabela seguinte:
209717428