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Regulamento 686/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Regulamento de utilização de bicicletas de uso público da Freguesia de Rio Maior

Texto do documento

Regulamento 686/2016

Regulamento de utilização de bicicletas de uso público

da Freguesia de Rio Maior

Luís Filipe Santana Dias, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro e no uso das competências que lhe são conferidas no termos da alínea g) do n.º 1, do artigo 18.º da referida Lei, foi aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia, realizada a 23 de junho de 2016, sob proposta da Junta de Freguesia de 5 de abril de 2016, o regulamento de utilização de bicicletas de uso público da Freguesia de Rio Maior, cuja publicação de início do procedimento e participação procedimental para elaboração do projeto do referido regulamento, previstos no artigo 98.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 11 de fevereiro de 2016, através da sua publicação na página oficial da Freguesia de Rio Maior em www.jf-riomaior.pt, pelo período de 15 dias, para recolha de contributos.

7 de julho de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís

Filipe Santana Dias.

Preâmbulo Ao mesmo tempo que permite a realização de exercício físico e a ocupação dos tempos livres, andar de bicicleta é cada vez mais uma forma diferente e saudável de potenciar o conhecimento e a fruição do tempo e do espaço através da experiência de descoberta, pelas ruas ou por caminhos agrícolas, das paisagens e monumentos locais, do espaço urbano, do ambiente e do meio rural.

No sentido de diversificar as formas de dar a conhecer o concelho de Rio Maior, a Junta de Freguesia de Rio Maior, procedeu à aquisição de bicicletas que, através do seu aluguer, poderão ser um veículo para a descoberta do património da Freguesia, através da passagem por locais com evidente interesse cultural, ambiental e patrimonial.

Assim, as Salirodas encontram-se ao serviço do lazer, da cultura e do turismo e com elas a oportunidade de partir ao encontro da natureza e do património, circulando dentro dos perímetros urbanos, pelas serras ou pelos campos da Freguesia de Rio Maior, num convite para que as pessoas partam à aventura e ao prazer de descobrir Rio Maior em duas rodas.

CAPÍTULO I

Objeto e disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento visa, no âmbito das atribuições da Freguesia e competências da Junta de Freguesia de Rio Maior, nomeadamente nos termos da alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 16.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea e) do artigo 3.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, definir as normas gerais de utilização das bicicletas de uso público disponíveis para alugar na sede da Freguesia de Rio Maior, sita na Rua Professor Manuel José Ferreira Lote 72 r/c, 2040-270 Rio Maior.

2 - Poderão ser estabelecidos contactos de parceria futuros que permitam a existência de pontos de aluguer e entrega das Salirodas noutros locais.

3 - As Salirodas encontrar-se-ão disponíveis para aluguer entre os dias 1 de abril a 30 de setembro.

Artigo 2.º

Disposições gerais

1 - As bicicletas existentes nos espaços referidos no artigo 1.º são propriedade da Freguesia de Rio Maior e destinam-se, exclusivamente, à utilização para passeios recreativos, culturais e de lazer, mediante o respetivo aluguer.

2 - Às referidas bicicletas é-lhes atribuída a designação “Salirodas”. 3 - Pretende-se com a implementação do serviço de aluguer de bicicletas:

a) Diversificar a oferta de produtos e serviços turísticos locais;

b) Proporcionar um veículo que promova a exploração e descoberta da Freguesia de Rio Maior;

c) Incentivar os munícipes e o público em geral à prática de exercício físico aliado ao lazer, à cultura e ao turismo.

CAPÍTULO II

Condições de aluguer

Artigo 3.º

Local e horário

1 - As bicicletas poderão ser alugadas na sede da Freguesia de Rio Maior durante o seguinte horário:

De segunda a sextafeira:

Das 9 h às 16.30 h

2 - Poderão ser estabelecidos contactos de parceria futuros que permitam a existência de horários diferentes noutros pontos de aluguer e entrega das Salirodas.

Artigo 4.º

Taxas

1 - As taxas de aluguer das bicicletas dependem do seu tempo de utilização. Assim:

1 Hora de utilização:

2€ ½ Dia de utilização (4 horas):

3€ 1 Dia de utilização (8 horas):

5€

2 - No valor do aluguer está incluída, além da bicicleta, a disponibilização de um capacete, de uma touca descartável, de um cadeado e do regulamento de aluguer das bicicletas.

Artigo 5.º

Caução

1 - É obrigatório, no ato de aluguer, o pagamento de uma caução no valor de 25€ por conjunto (bicicleta, capacete e cadeado), que será devolvida após a entrega do mesmo.

2 - O valor da caução não será devolvido, caso a bicicleta ou restantes acessórios disponibilizados no aluguer, apresentem danos parciais e/ou totais decorrentes da sua incorreta utilização por parte do requisitante.

Artigo 6.º

Ficha de aluguer e apresentação de documento de identificação

1 - No ato de aluguer será obrigatoriamente preenchida e assinada pelo trabalhador e pelo requisitante, uma ficha de aluguer, onde constarão os dados de identificação e contactos do requisitante, as características do aluguer, o termo de responsabilidade, a declaração de responsabilidade para menores de 18 anos e a descrição do estado de conservação do material, antes e depois de decorrido o período de aluguer.

2 - É obrigatória, no ato de aluguer, a apresentação de um documento de identificação pessoal com fotografia do qual será efetuada uma cópia que ficará junto do processo de aluguer

CAPÍTULO III

Requisitantes

Artigo 7.º

Requisitantes

1 - O aluguer só poderá ser feito a:

a) Cidadãos maiores de idade;

b) Cidadãos menores de idade, quando acompanhados de um adulto que por eles se responsabilize mediante a assinatura presencial de uma declaração de responsabilidade e de um termo de responsabilidade, extensível a todo o material incluído no aluguer.

2 - O requisitante fica responsável por fazer um uso prudente da bicicleta e restante equipamento durante o período de aluguer, procurando manter o bom estado de conservação e segurança dos mesmos.

3 - É obrigatória a utilização de capacete e touca descartável 4 - A Junta de Freguesia de Rio Maior aconselha ao uso de toda a proteção necessária aquando da circulação com a bicicleta, bem como ao respeito por todas as regras previstas no Código da Estrada.

5 - Cada bicicleta apenas poderá transportar uma pessoa.

Artigo 8.º

Recusa de aluguer

1 - A Junta de Freguesia de Rio Maior reserva-se o direito de recusar o aluguer da bicicleta:

a) A quem se mostre visivelmente sob a influência do álcool ou de outra substancia;

b) A quem se recuse prestar a caução;

c) A quem tenha anteriormente violado as condições de aluguer pre-sentes neste regulamento.

Artigo 9.º Devolução

1 - Findo o período de aluguer da bicicleta, é obrigatória a sua devolução no local do seu aluguer, com respeito pelo horário de funcionamento previsto no artigo 3.º deste regulamento, sendo expressamente proibida a retenção de bicicletas e demais objetos cedidos, além desse horário.

2 - No caso da bicicleta não ser devolvida no dia do seu aluguer, aplicar-se-á uma taxa de 25 € por dia ao seu requisitante

3 - A devolução da bicicleta e restante equipamento antes da hora acordada para o fim do aluguer, não dá direito a qualquer reembolso.

CAPÍTULO IV

Responsabilidade

Artigo 10.º

Furto ou extravio

1 - O requisitante será o único e exclusivo responsável caso a bicicleta e respetivos componentes e acessórios disponibilizados, sejam alvo de furto ou roubo, durante o período de aluguer.

2 - A perda ou a não devolução da bicicleta implica o pagamento de uma taxa no valor de 200.00€.

Artigo 11.º

Danos materiais

1 - O requisitante permanecerá como único responsável por quaisquer danos causados às bicicletas e aos restantes acessórios disponibilizados que ocorram durante o período de aluguer das bicicletas.

2 - Os prejuízos materiais devidos a um acidente ou uso inapropriado das bicicletas e respetivos acessórios deverão ser assumidos, na sua totalidade, pelo requisitante.

3 - Para assegurar esta situação, os equipamentos estão sujeitos a uma caução, indicada no artigo 5.º, que poderá ser utilizada como depósito para reparação dos danos. O requisitante ficará obrigado a pagar à Junta de Freguesia de Rio Maior caso o custo da caução não seja suficiente para cobrir as despesas de reparação dos danos dos equipamentos, os valores conforme tabela constante do anexo I do presente regulamento.

4 - No caso de estrago total dos equipamentos, o requisitante é responsável pelo pagamento do valor total dos mesmos, conforme tabela constante do anexo I do presente regulamento.

Artigo 12.º Acidentes

1 - O aluguer das bicicletas e respetivos acessórios não inclui seguro de responsabilidade civil nem seguro de acidentes pessoais.

2 - O requisitante permanecerá como único responsável por quaisquer acidentes ou prejuízos causados ou sofridos, no condutor, na bicicleta, ou a terceiros, que ocorram durante o período de aluguer das bicicletas.

3 - A Junta de Freguesia de Rio Maior em nenhuma circunstância poderá ser responsabilizada por quaisquer acidentes ou danos causados ao requisitante ou a terceiros, que ocorram durante o período de aluguer de bicicletas.

Artigo 13.º

Avarias

1 - Caso o equipamento em uso pelo requisitante tenha uma avaria, por causa que não lhe seja imputável, durante o período de aluguer, deverá comunicar o facto de imediato à Junta de Freguesia de Rio Maior, de modo a que se proceda à substituição do equipamento por outro em normal funcionamento até acabar o período contratado. Caso não seja possível substituir o equipamento, não será cobrado o valor total referente ao período de aluguer.

2 - Os Requisitantes deverão, aquando da devolução do equipamento, informar o trabalhador quanto à existência de algum defeito ou avaria na bicicleta e restantes equipamentos disponibilizados.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 14.º

Casos omissos

1 - Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Rio Maior.

2 - Para qualquer diferendo judicial resultante da discórdia entre as partes contraentes, designa-se o Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.

Artigo 15.º

Aceitação das normas gerais

A utilização das bicicletas de uso público disponíveis para aluguer na Junta de Freguesia de Rio Maior, implica o integral conhecimento e plena aceitação dos termos deste regulamento.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após publicação no Diário da República, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia de Rio Maior.

O presente regulamento deve ser publicitado na página da Internet da Freguesia de Rio Maior.

ANEXO I

Tabela de taxas aplicáveis em caso de danos parciais e totais nas bicicletas de uso público da Freguesia de Rio Maior O aluguer das bicicletas e respetivos acessórios de proteção e segurança (capacete e cadeado) estão sujeitos ao pagamento de uma caução a pagar no ato de aluguer, que visa salvaguardar a sua danificação por parte dos utilizadores, diminuir a probabilidade de perdas parciais ou totais desse mesmo material e assegurar que o material se mantenha em boas condições de funcionamento e segurança.

Em caso de danos parciais e ou totais das bicicletas ou dos seus componentes e acessórios, a Junta de Freguesia procederá à aplicação das taxas indicados na tabela seguinte:

209717428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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