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Aviso 8905/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 8905/2016

Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, torna público, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Sátão, deliberou, em sua sessão de 23 de junho de 2016, aprovar por unanimidade a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Sátão, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta de delimitação e o quadro de benefícios fiscais. Torna-se ainda público que

os interessados poderão consultar todos os elementos que acompanham a proposta de delimitação da área de reabilitação urbana, conforme n.º 2, do artigo 13.º do citado RJRU, na página eletrónica do município - www. cm-satao.pt, bem como no edifício dos Paços do Município, no horário normal de expediente.

23 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel

Mendonça Vaz.

209716512

MUNICÍPIO DE SESIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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