Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, torna público, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Sátão, deliberou, em sua sessão de 23 de junho de 2016, aprovar por unanimidade a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Sátão, incluindo a memória descritiva e justificativa, a planta de delimitação e o quadro de benefícios fiscais. Torna-se ainda público que
os interessados poderão consultar todos os elementos que acompanham a proposta de delimitação da área de reabilitação urbana, conforme n.º 2, do artigo 13.º do citado RJRU, na página eletrónica do município - www. cm-satao.pt, bem como no edifício dos Paços do Município, no horário normal de expediente.
23 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel
Mendonça Vaz.
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MUNICÍPIO DE SESIMBRA