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Edital 585/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Afetação ao Domínio Público do Município - Canada do Diogo, Freguesia de Fenais da Luz

Texto do documento

Edital 585/2016

Afetação ao Domínio Público do Município - Canada

do Diogo, Freguesia de Fenais da Luz

José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, faz saber que, de acordo com o estipulado na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 29 de junho de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 15 de junho de 2016, aprovou a afetação ao domínio público do município da parcela com a área de 20,00 m2, sita na Canada do Diogo, da freguesia de Fenais da Luz, deste concelho, a desanexar do prédio misto descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 667/Fenais da Luz.

A planta de localização encontra-se afixada junto ao respetivo edital, no rés-do-chão, do edifício dos Paços do Concelho.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Concelho e na Junta de Freguesia em questão e publicados na página oficial deste Município em www.cm-pontadelgada.pt e na 2.ª série do Diário da República.

5 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro. 209714836

MUNICÍPIO DE PORTALEGRE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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