Portaria 18687
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a redacção proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-46, a norma provisória:
P-46 - Macas e seus suportes. Dimensões.
Ministério da Economia, 21 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Indústria, António Alves de Carvalho Fernandes.