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Edital 582/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Publicitação da desafetação de três parcelas de terreno do domínio público

Texto do documento

Edital 582/2016

Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal

de Matosinhos:

Torna público, de acordo com o estipulado na alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º e do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setem bro, que a Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de nove de maio último, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de dez de fevereiro do corrente ano, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara Municipal de Matosinhos relativa à desafetação do domínio público de três parcelas de terreno, sitas na rua Fradique Morujão e rua do Sobreiro, da união das freguesias de S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora:

Parcela de terreno com a área de 611,38 m², a confrontar do norte, nascente e poente com R. F. Imobiliária, Administração e Serviços, S. A. e do sul com a travessa Fradique Morujão.

Parcela de terreno com a área de 8,43 m², a confrontar do norte com a rua do Sobreiro, do sul, nascente e poente com R. F. Imobiliária, Administração e Serviços, S. A.

Parcela de terreno com a área de 147,74 m², a confrontar do norte com a rua do Sobreiro, do sul, nascente e poente com R. F. Imobiliária, Administração e Serviços, S. A.

Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar na Divisão de Serviços Jurídicos, Contencioso e Património, no prazo de trinta dias úteis a contar da publicação deste Edital, qualquer impedimento a que se julgue com direito, para que não se proceda à referida desafetação.

Findo aquele prazo e não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações, a Câmara Municipal promoverá à desafetação da parcela de terreno que, deste modo, será integrada no domínio privado do Município.

Para legais efeitos e para que chegue ao conhecimento de todos, publica-se o presente Edital, cujo teor será também publicado na página do Município de Matosinhos na internet em www.cm-matosinhos.pt e no Diário da República.

E eu, Cláudia Amorim Castro Soutinho, Diretora Municipal de Serviços Partilhados, o subscrevi.

1 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme

Pinto.

209716878

MUNICÍPIO DE MÉRTOLA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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