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Aviso 8898/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Período de discussão pública do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Quinta de São João, da freguesia de São Vicente, do concelho de Elvas

Texto do documento

Aviso 8898/2016

Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Quinta

de São João, freguesia de São Vicente

Eng.º Manuel Joaquim Silva Valério, Vicepresidente da Câmara Municipal de Elvas, torna público, em cumprimento do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 46/09, de 20 de fevereiro, e de acordo com a deliberação da camarária, tomada em sua reunião de 22 de junho de 2016, se irá proceder ao período de discussão pública do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Quinta de São João, da Freguesia de São Vicente, do Concelho de Elvas.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias a contar de 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

A proposta do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Quinta de São João e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento no Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultados para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de discussão pública no Departamento acima indicado.

23 de junho de 2016. - O Vicepresidente da Câmara Municipal de

Elvas, Eng.º Manuel Joaquim Silva Valério.

609715727

MUNICÍPIO DE FARO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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