Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8893/2016, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Publicitação da aprovação da Área de Reabilitação Urbana de Anadia

Texto do documento

Aviso 8893/2016

Área de Reabilitação Urbana de Anadia

Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, torna público que foi aprovada a Área de Reabilitação Urbana de Anadia (ARU), por deliberação da Assembleia Municipal de Anadia, na sessão ordinária, realizada em 27 de junho de 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.

Mais se faz público, que a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Anadia se encontra disponível para consulta na página oficial da Câmara Municipal de Anadia em http:

//www.cm-anadia.pt.

04 de julho de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria Teresa Belém

Correia Cardoso, Eng.ª 209712398 MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda