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Aviso 8891/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Concurso para assistente graduado sénior de oftalmologia

Texto do documento

Aviso 8891/2016

1 - Faz-se público, nos termos do disposto na Portaria 207/2011 de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, que, pela deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA) datada de 21/04/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso comum para contratação de um assistente graduado sénior de Oftalmologia da carreira Médica.

2 - O concurso comum é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso. O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho identificado, terminando com o seu preenchimento.

3 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais e de regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto Lei 177/2009 de 4 de agosto e o Decreto Lei 176/2009 de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro. O horário a praticar será desfasado, de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do supra referido decretolei. 4 - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 70, da categoria de assistente graduado sénior da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de € 4.033,54 (quatro mil e trinta e três euros e cinquenta e quatro cên-timos), sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro. 5 - Os médicos a contratar irão prestar serviço na Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., podendo vir também a prestar serviço noutras instituições com as quais a ULSLA venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

6 - O posto de trabalho a contratar terá em conta a atribuição e competências, constantes na carreira e categoria supra referidas (ar-tigo 7.º-C e 13.º do Decreto Lei 177/2009 de 4 de agosto e artigos 7.º-C e 13.º do Decreto Lei 176/2009 de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro).

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Gerais Os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de Oftalmologia;

b) Três anos de exercício efetivo de funções com a categoria de assistente graduado;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias uteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., Monte do Gilbardinho, 7540-230 Santiago do Cacém, entregue diretamente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, desde que expedita até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.

8.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do cartão de cidadão/bilhete de identidade, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) A identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar. 10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional de Oftalmologia;

b) Documento comprovativo de, pelo menos três anos de exercício efetivo com a categoria de Assistente Graduada de Oftalmologia;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

d) Cinco exemplares de um plano de gestão para discutir na prova prática.

11 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos no número anterior (10), implica a não admissão ao concurso. 12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

13 - Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e prova prática, de acordo com os artigos 20.º e 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

14 - As atas de júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, são MUNICÍPIO DE ALCANENA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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