Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro, e ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 653/2016, publicada no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 12 de abril de 2016:
1 - Relativamente à Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação, subdelego na Diretora da Unidade de Sistemas de Informação, Dr.ª Carina Patrícia Fragueiro de Oliveira Adriano, ou em quem a substitua, os poderes previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
2 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de janeiro de 2015, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
8 de julho de 2016. - O VicePresidente do Conselho Diretivo do
Infarmed, I. P., Prof. Dr. Rui Santos Ivo.
209722117
Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências