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Despacho 9119/2016, de 18 de Julho

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Sumário

Delegação e Subdelegação de competências na Diretora da Unidade de Sistemas de Informação

Texto do documento

Despacho 9119/2016

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro, e ao abrigo da Deliberação do Conselho Diretivo n.º 653/2016, publicada no Diário da República n.º 71, 2.ª série, de 12 de abril de 2016:

1 - Relativamente à Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação, subdelego na Diretora da Unidade de Sistemas de Informação, Dr.ª Carina Patrícia Fragueiro de Oliveira Adriano, ou em quem a substitua, os poderes previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

2 - A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 14 de janeiro de 2015, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

8 de julho de 2016. - O VicePresidente do Conselho Diretivo do

Infarmed, I. P., Prof. Dr. Rui Santos Ivo.

209722117

Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2667674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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