Em aditamento ao meu Despacho 8637/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 127, de 5 de julho de 2016, e nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e da Deliberação (extrato) n.º 1023/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 119, de 23 de junho de 2016, subdelego no Diretor de Lojas e Espaços do Cidadão, o licenciado Daniel David Gomes Martins, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por fundo de maneio, até ao limite de 500,00 EUR (quinhentos euros), excluindo o IVA, no âmbito das Lojas e Espaços do Cidadão. O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 11 de maio de 2016.
8 de julho de 2016. - A Vogal do Conselho Diretivo, Eugénia Santos. 209723081
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira