de 17 de Dezembro
Pela Portaria 292/2001, de 29 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 591/2001 e 56/2004, respectivamente de 8 de Junho e 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caça Chada de Alcoutim a zona de caça associativa de Giões (processo 2498-AFN), situada no município de Alcoutim.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, com a área de 93 ha, ficando a mesma com a área total de 578 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.
(ver documento original)