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Portaria 1424/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Giões vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim (processo n.º 2498-AFN).

Texto do documento

Portaria 1424/2009

de 17 de Dezembro

Pela Portaria 292/2001, de 29 de Janeiro, alterada pelas Portarias n.os 591/2001 e 56/2004, respectivamente de 8 de Junho e 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caça Chada de Alcoutim a zona de caça associativa de Giões (processo 2498-AFN), situada no município de Alcoutim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim, com a área de 93 ha, ficando a mesma com a área total de 578 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Novembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/17/plain-266757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Portaria 292/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos sitos na freguesia de Giões, município de Alcoutim e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Giões (processo nº 2498-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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