Decreto do Presidente da República 118/2009, de 17 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência da República
-
Fonte: Diário da República n.º 243/2009, Série I de 2009-12-17.
-
Data:
2009-12-17
-
Secções desta página::
Prorroga, com efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2009, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército pelo General José Luís Pinto Ramalho.
Decreto do Presidente da República n.º 118/2009
de 17 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 9.º da
Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho e nos n.os 1 do artigo 18.º e 1 do artigo 23.º da
Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho, o seguinte:
Sob proposta do Governo, é prorrogado, com efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2009, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército pelo General José Luís Pinto Ramalho.
Assinado em 14 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/17/plain-266741.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266741.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/266741/decreto-do-presidente-da-republica-118-2009-de-17-de-dezembro