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Decreto do Presidente da República 118/2009, de 17 de Dezembro

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Sumário

Prorroga, com efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2009, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército pelo General José Luís Pinto Ramalho.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 118/2009

de 17 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho e nos n.os 1 do artigo 18.º e 1 do artigo 23.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho, o seguinte:

Sob proposta do Governo, é prorrogado, com efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2009, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército pelo General José Luís Pinto Ramalho.

Assinado em 14 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/17/plain-266741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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