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Despacho 26996/2009, de 16 de Dezembro

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Sumário

Declara a Confederação do Desporto de Portugal como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 26996/2009

Declaração de utilidade pública

A Confederação do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito privado n.º 503042579, com sede na freguesia de Algés, concelho de Oeiras, foi criada em 1993 e tem como fins promover o associativismo desportivo, as relações com os organismos congéneres de outros países, intervir na política desportiva nacional e participar nas orientações estratégicas desportivas em geral, como parceiro social, junto do Estado.

A Confederação do Desporto de Portugal assume-se como uma entidade de relevo no panorama desportivo nacional, representando um conjunto de 70 organizações de âmbito desportivo. Tem promovido a realização de congressos e de outras acções de natureza semelhante, como a formação, junto de agentes desportivos, as quais se constituem de relevante interesse para o desenvolvimento do desporto em todas as suas

vertentes.

Destaca-se a participação activa da Confederação, em 2007, no debate sobre as alterações na orgânica desportiva resultantes da aprovação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, tendo então promovido fóruns com participação significativa das federações filiadas nas iniciativas decorrentes da Presidência

Portuguesa da União Europeia.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 58/UP/2008 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Dezembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

33242009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/16/plain-266734.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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