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Despacho Conjunto DIDC84/91, de 30 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [99], de 30.04.1991, Pág. 4700
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Sumário

FIXA PARA O ANO DE 1991 AS TAXAS A COBRAR PELOS SERVIÇOS OFICIAIS DE VACINAÇÃO ANTIRÁBICA, EM CONFORMIDADE COM OS N. 1, 2 E 3 DO ART. 29 DO DEC-LEI 317/85, DE 2-8

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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