Portaria 18674
Convindo providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 41750, de 23 de Junho de 1958, o quadro do pessoal civil contratado da delegação da Direcção do Serviço de Saúde da 2.ª região aérea seja acrescido de dois enfermeiros de 1.ª classe.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.