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Anúncio de Procedimento 4352/2016, de 15 de Julho

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Sumário

CONCURSO DE CONCEÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DA SEDE DA SECÇÃO REGIONAL DO SUL E REGIÕES AUTÓNOMAS E DA DIREÇÃO NACIONAL DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4352/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO DE CONCEÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500998760 - Ordem dos Farmacêuticos

Endereço: Rua da Sociedade Farmacêutica, 18

Código postal: 1169 075

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: direcao.nacional@ordemfarmaceuticos.pt

2 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO DE CONCEÇÃO

Designação do trabalho de conceção: CONCURSO DE CONCEÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DA SEDE DA SECÇÃO

REGIONAL DO SUL E REGIÕES AUTÓNOMAS E DA DIREÇÃO NACIONAL DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 71200000

3 - ACESSO AOS TERMOS DE REFERÊNCIA

3.1 - Consulta dos termos de referência

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis os termos de referência para consulta dos interessados:

Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos

Endereço desse serviço: Rua da Sociedade Farmacêutica, 18

Código postal: 1169 075

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213191380

Fax: 00351 213191300

Endereço Eletrónico: direcao.nacional@ordemfarmaceuticos.pt

3.2 - Meio eletrónico de fornecimento dos termos de referência

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

4 - MODALIDADE DO CONCURSO DE CONCEÇÃO

Concurso Público

Prazo para apresentação dos trabalhos de conceção:

Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

5 - HABILITAÇÕES PROFISSIONAIS ESPECÍFICAS DE QUE OS CONCORRENTES DEVEM SER TITULARES, SE FOR O CASO todas as entidades dos concorrentes devem ser titulares de habilitações e autorizações profissionais específicas para a prestação dos serviços objeto do contrato a celebrar, e membros das respetivas organizações ou associações públicas, nos termos do disposto no artigo

10.º da Lei 31/2009, de 3 de julho.

6 - MODO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCEÇÃO

Todos os documentos da proposta, bem como todos os invólucros referidos nos números anteriores, devem ser elaborados e apresentados de tal forma que fique assegurado o total e absoluto anonimato dos concorrentes, não podendo conter qualquer elemento que permita, de forma direta ou indireta, identificar a seu autor ou autores.

7 - FATORES E EVENTUAIS SUBFATORES QUE DENSIFICAM O CRITÉRIO DE SELEÇÃO

Qualidade formal e técnica da Proposta

8 - NÚMERO DE TRABALHOS DE CONCEÇÃO A SELECCIONAR: 1

9 - PRÉMIOS

9.1 - Montante global dos prémios de participação: EUR15.000,00

9.2 - Valor do prémio de consagração a atribuir a cada um dos concorrentes selecionados: EUR6.000,00; EUR5.000,00; EUR4.000,00

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos

Endereço: Rua da Sociedade Farmacêutica, 18

Código postal: 1169 075

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: direcao.nacional@ordemfarmaceuticos.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/07/15

12 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

14 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos

Cargo: Direção Nacional da Ordem dos Farmacêuticos

409737305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2666654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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