Decreto-Lei 43859
A existência de aeroportos nas ilhas Terceira e de Porto Santo tem provocado um considerável aumento do custo de vida, em especial no que respeita ao alojamento e à alimentação, que, como é óbvio, muito se faz sentir na situação económica dos funcionários que prestam serviço nas estações dos CTT das respectivas zonas de influência.
Em circunstâncias idênticas se encontrava o pessoal em serviço na ilha de Santa Maria, cuja situação foi encarada com a publicação do Decreto-Lei 37849, de 5 de Junho de 1950.
Nestas condições:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O § único do artigo 40.º do Decreto-Lei 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, aditado pelo disposto no artigo único do Decreto-Lei 37849, de 5 de Junho de 1950, e modificado pelo artigo único do Decreto-Lei 38682, de 17 de Março de 1952, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 40.º ...
§ único. Exceptuam-se do disposto neste artigo os funcionários em serviço nas ilhas de Santa Maria e de Porto Santo e nas estações de correio, telégrafo e telefone do aeroporto da Terceira e da Praia da Vitória, da ilha Terceira, que receberão um subsídio de um terço do respectivo vencimento.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.