A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 43859, de 14 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, que reorganiza os serviços, quadros e vencimentos do pessoal dos correios, telégrafos e telefones, no referente à remuneração dos funcionários colocados nas ilhas de Santa Maria e de Porto Santo, e nas estações de correio, telégrafo e telefone do aeroporto da Terceira e da Praia da Vitória, da ilha Terceira.

Texto do documento

Decreto-Lei 43859
A existência de aeroportos nas ilhas Terceira e de Porto Santo tem provocado um considerável aumento do custo de vida, em especial no que respeita ao alojamento e à alimentação, que, como é óbvio, muito se faz sentir na situação económica dos funcionários que prestam serviço nas estações dos CTT das respectivas zonas de influência.

Em circunstâncias idênticas se encontrava o pessoal em serviço na ilha de Santa Maria, cuja situação foi encarada com a publicação do Decreto-Lei 37849, de 5 de Junho de 1950.

Nestas condições:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 40.º do Decreto-Lei 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, aditado pelo disposto no artigo único do Decreto-Lei 37849, de 5 de Junho de 1950, e modificado pelo artigo único do Decreto-Lei 38682, de 17 de Março de 1952, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 40.º ...
§ único. Exceptuam-se do disposto neste artigo os funcionários em serviço nas ilhas de Santa Maria e de Porto Santo e nas estações de correio, telégrafo e telefone do aeroporto da Terceira e da Praia da Vitória, da ilha Terceira, que receberão um subsídio de um terço do respectivo vencimento.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-02-10 - Decreto-Lei 36155 - Ministério das Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Reorganiza os serviços, quadros e vencimentos do pessoal dos correios, telégrafos e telefones.

  • Tem documento Em vigor 1950-06-05 - Decreto-Lei 37849 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Altera o Decreto-Lei nº 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, que reorganizou os serviços, quadros e vencimentos do pessoal dos correios, telégrafos e telefones.

  • Tem documento Em vigor 1952-03-17 - Decreto-Lei 38682 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Altera o Decreto-Lei nº 36155, de 10 de Fevereiro de 1947, que reorganizou os serviços, quadros e vencimentos do pessoal dos correios, telégrafos e telefones.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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