Portaria 18666, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 188/1961, Série I de 1961-08-14.
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Data:
1961-08-14
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Fixa a lotação normal para a Escola de Fuzileiros.
Portaria 18666
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do
Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para a Escola de Fuzileiros a seguinte lotação normal:
(ver documento original)
Observações
O facto de determinadas funções serem desempenhadas por militares de posto inferior ao indicado na lotação não impede que esta se considere preenchida.
Os primeiros-grumetes poderão ser substituídos por segundos-grumetes até 50 por cento dos números indicados na lotação, de acordo com as conveniências do serviço.
Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/08/14/plain-266660.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266660.dre.pdf .
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