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Portaria 18666, de 14 de Agosto

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Sumário

Fixa a lotação normal para a Escola de Fuzileiros.

Texto do documento

Portaria 18666

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para a Escola de Fuzileiros a seguinte lotação normal:

(ver documento original)

Observações

O facto de determinadas funções serem desempenhadas por militares de posto inferior ao indicado na lotação não impede que esta se considere preenchida.

Os primeiros-grumetes poderão ser substituídos por segundos-grumetes até 50 por cento dos números indicados na lotação, de acordo com as conveniências do serviço.

Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/08/14/plain-266660.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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