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Portaria 18664, de 14 de Agosto

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Sumário

Reforça com três companhias móveis Corpo de Polícia de Segurança Pública de Angola.

Texto do documento

Portaria 18664

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 43603, de 15 de Abril de 1961, o seguinte:

1.º O Corpo de Polícia de Segurança Pública de Angola é reforçado com três companhias móveis, que ficarão dependentes do respectivo comandante.

2.º Os quadros e os vencimentos do pessoal destas companhias móveis são os que vêm descritos nos mapas I e II anexos à presente portaria.

3.º Ao pessoal das companhias móveis a recrutar nos termos do n.º 1.º da presente portaria é aplicável o disposto nos §§ únicos dos artigos 1.º e 2.º e artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto 43080, de 19 de Julho de 1960.

4.º O pessoal das companhias móveis beneficia dos direitos e regalias consignados na presente portaria a partir da data do seu recrutamento.

5.º Fica o governador-geral de Angola autorizado no corrente ano:

a) A reforçar as verbas do Corpo de Polícia de Segurança Pública, quer por meio de transferências, quer por meio de abertura de créditos especiais, com as importâncias necessárias ao pagamento de vencimentos e remunerações necessárias do pessoal das companhias móveis, utilizando como contrapartida recursos orçamentais;

b) A abrir os créditos especiais necessários ao pagamento do material das companhias móveis e, bem assim, ao pagamento das demais despesas da instalação dos serviços da Polícia de Segurança Pública, utilizando como contrapartida os saldos de contas de exercícios findos.

Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 14 de Agosto de 1961. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

MAPA I

Pessoal e vencimentos da 2.ª companhia móvel do Corpo de Polícia de

Segurança Pública da província de Angola

(ver documento original)

MAPA II

Pessoal e vencimentos das 3.ª e 4.ª companhias móveis do Corpo de Polícia de

Segurança Pública da província de Angola

(ver documento original) Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 14 de Agosto de 1961. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/08/14/plain-266658.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-19 - Decreto 43080 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria no Corpo de Polícia de Segurança Pública da província ultramarina de Angola uma companhia móvel - Autoriza o governador-geral da mesma província a reforçar as verbas do referido Corpo de Polícia e a abrir os créditos necessários ao pagamento do material da companhia móvel e das demais despesas de instalação dos serviços da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1961-04-15 - Decreto-Lei 43603 - Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Governo, sempre que seja julgado necessário para manter a ordem pública nas províncias ultramarinas, a reforçar os respectivos corpos de Polícia de Segurança Pública com companhias móveis de polícia, a mobilizar da metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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