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Portaria 18657, de 12 de Agosto

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Sumário

Constitui na 1.ª região aérea e na dependência do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 18657
Convindo constituir na dependência do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41750, de 23 de Julho de 1958, uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Nos termos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 41750, de 23 de Julho de 1958, é constituída na 1.ª região aérea e na dependência do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea, com o quadro de pessoal constante do mapa anexo.

Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - A. Moreira.

Delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos, sargentos milicianos e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
D) Pessoal civil assalariado
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-23 - Decreto-Lei 41750 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Permite que se constituam nas regiões aéreas delegações das direcções dos serviços da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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