Portaria 18657
Convindo constituir na dependência do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41750, de 23 de Julho de 1958, uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Nos termos dos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 41750, de 23 de Julho de 1958, é constituída na 1.ª região aérea e na dependência do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea, com o quadro de pessoal constante do mapa anexo.
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e Guiné. - A. Moreira.
Delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos, sargentos milicianos e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
D) Pessoal civil assalariado
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.