Decreto 43855
O Estatuto Político-Administrativo da Província de Angola, aprovado pelo Decreto 40225, de 5 de Julho de 1955, estabelece que os vogais do Conselho Legislativo, a eleger por sufrágio directo dos cidadãos inscritos nos cadernos do recenseamento eleitoral, sejam eleitos pelos círculos mencionados no § 2.º do seu artigo 20.º
Considerando, porém, que o distrito do Congo, que conjuntamente com o distrito de Cabinda constituía um daqueles círculos, foi recentemente dividido nos distritos do Zaire e do Uíge e que outro círculo abrange os distritos de Malanje e da Lunda;
Considerando ainda que para uma mais exacta representação de todos os distritos convém conferir-lhes, sem excepção, o carácter de círculos eleitorais para o Conselho Legislativo;
Sob proposta do Governo-Geral de Angola e ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 19.º e a alínea f) e o § 2.º do artigo 20.º do Estatuto Político-Administrativo da Província de Angola, aprovado pelo Decreto 40225, de 5 de Julho de 1955, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 19.º O Conselho Legislativo é constituído por 29 vogais, sendo 21 eleitos e 8 nomeados.
Art. 20.º ...
...
f) Catorze serão eleitos por sufrágio directo dos cidadãos inscritos nos cadernos gerais de recenseamento eleitoral.
...
§ 2.º Os vogais a que se refere a alínea f) do corpo do artigo serão eleitos um por cada um dos seguintes círculos:
1.º círculo - Distrito de Cabinda.
2.º círculo - Distrito do Zaire.
3.º círculo - Distrito do Uíge.
4.º círculo - Distrito de Cuanza-Norte.
5.º círculo - Distrito de Luanda.
6.º círculo - Distrito de Malanje.
7.º círculo - Distrito da Lunda.
8.º círculo - Distrito de Cuanza-Sul.
9.º círculo - Distrito de Moxico.
10.º círculo - Distrito de Bié-Cuando-Cubango.
11.º círculo - Distrito de Huambo.
12.º círculo - Distrito de Benguela.
13.º círculo - Distrito da Huíla.
14.º círculo - Distrito de Moçâmedes.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.