Decreto-Lei 43851
Considerando a necessidade de actualizar o disposto na alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei 28210, de 23 de Novembro de 1937, de acordo com as disposições legais que posteriormente foram publicadas;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei 28210, de 23 de Novembro de 1937, passa a ter a seguinte redacção:
b) Em comissão extraordinária - os oficiais que desempenhem funções profissionais próprias da Marinha, em Ministério diferente; os que prestem serviços profissionais próprios da Força Aérea na Secretaria de Estado da Aeronáutica; os que pertençam às lotações dos comandos navais e de defesas marítimas do ultramar; os que prestem serviço nos organismos autónomos do Ministério da Marinha recebendo os seus vencimentos por esses organismos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.