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Regulamento 671/2016, de 15 de Julho

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Sumário

Regulamento do Orçamento Participativo de Caminha

Texto do documento

Regulamento 671/2016

Regulamento do Orçamento Participativo de Caminha

Luís Miguel da Silva Mendonça Alves, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, torna Público, para cumprimento do estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Caminha, aprovou, em sessão ordinária realizada em 30 de junho de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Caminha, o Regulamento Municipal do Orçamento Participativo do Município de Caminha. O referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República e será disponibilizado no site da Internet www.cm-caminha.pt 4 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel da Silva Mendonça Alves.

Regulamento do Orçamento Participativo de Caminha Nota justificativa O Orçamento Participativo de Caminha é um processo de participação cidadã, que visa assegurar o envolvimento dos munícipes na decisão anual sobre as prioridades de investimento público autárquico, reforçando, desse modo, os mecanismos de interação com a população, de transparência na alocação dos recursos públicos e de aprofundamento da democracia a nível local.

O Orçamento Participativo de Caminha é um processo de caráter evolutivo, que pretende despoletar e simultaneamente beneficiar de uma dinâmica de aprendizagem coletiva de todos os envolvidos sobre o exercício da democracia participativa.

Esta iniciativa e o presente Regulamento dão sequência ao compromisso assumido pelo Município, de desenvolver uma estratégia de reforço da participação dos cidadãos na vida do concelho e na gestão da autarquia, baseada nos princípios do diálogo democrático, da transparência e da justiça redistributiva dos recursos públicos.

A implementação do Orçamento Participativo de Caminha funda-se no enunciado no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa e regulamenta-se através do seu artigo 241.º e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/13, de 12 de setembro, na sua atual redação.

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento Municipal define o quadro de criação e de funcionamento do Orçamento Participativo de Caminha.

Artigo 2.º Princípios O Orçamento Participativo de Caminha está fundado nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa e estrutura-se a partir dos seguintes princípios:

a) O reforço da cidadania e da participação dos cidadãos na gestão pública municipal;

b) A transparência no exercício governativo;

c) A educação cívica sobre finanças municipais;

d) A solidariedade territorial na distribuição dos recursos públicos.

Artigo 3.º Objetivos O Orçamento Participativo de Caminha tem como objetivos:

a) Impulsionar uma dinâmica de participação cidadã, em torno das prioridades de investimento municipal, que permita responder às necessidades dos munícipes e reforçar os níveis de qualidade de vida no concelho;

b) Ampliar os espaços de diálogo entre eleitos, técnicos e cidadãos, que ajudem a reconstruir a confiança nas instituições, criar um ambiente mais propício à cooperação entre todos os atores do território e melhorar a qualidade da própria democracia;

c) Fomentar o desenvolvimento de uma sociedade civil mais ativa e informada sobre a gestão pública autárquica, ampliando, em simultâneo, os níveis de transparência da ação governativa.

Artigo 4.º

Modelo

1 - O Orçamento Participativo de Caminha é um processo de carácter deliberativo, mediante o qual os cidadãos podem apresentar propostas e determinar, através de votação pública, os projetos vencedores, cujos montantes se enquadrem no valor anualmente definido pela autarquia.

2 - O Município de Caminha compromete-se a integrar os projetos vencedores na proposta de orçamento municipal para o ano financeiro seguinte ao do exercício de participação, que será submetida à Câmara e à Assembleia Municipal.

SECÇÃO II

Organização

Artigo 5.º

Dotação Orçamental

1 - O Orçamento Participativo de Caminha terá uma afetação anual correspondente a uma previsão aproximada do valor parcial do IRS a arrecadar no concelho, no mesmo ano de exercício, de acordo com a legislação em vigor.

2 - A Câmara Municipal de Caminha deliberará anualmente sobre o valor máximo que cada projeto poderá ter para ser considerado elegível no âmbito do Orçamento Participativo.

Artigo 6.º Território

1 - O Orçamento Participativo de Caminha incide sobre a totalidade

2 - Para efeitos de operacionalização do processo, são definidas as seguintes Unidades Territoriais de Participação (UTP), distribuídas de forma equitativa pelo território concelhio, assegurando proximidade e interação pessoal:

UTP1 - União de Freguesias de Caminha e Vilarelho, União de Freguesias de Moledo e Cristelo UTP2 - Freguesia de Vila Praia de Âncora UTP3 - Freguesias de Âncora, Vile e Riba de Âncora UTP4 - Freguesia de Argela e União de Freguesias de Venade e do concelho.

Azevedo UTP5 - Freguesias de Seixas, Lanhelas e Vilar de Mouros UTP6 - Freguesia de Dem, União de Freguesias de Arga de São João, Arga de Baixo, Arga de Cima e União de Freguesias de Gondar e Orbacém.

Artigo 7.º

Recursos Humanos

Para garantir a implementação, monitorização e avaliação do Orçamento Participativo, a Câmara Municipal de Caminha nomeará as seguintes equipas:

a) Equipa de Coordenação Técnica, que terá por funções a coordenação do processo e a realização de cada uma das suas fases, incluindo a sua monitorização e avaliação, onde se contempla a elaboração dos instrumentos e relatórios de acompanhamento.

b) Equipa de Análise Técnica, que realizará a análise das propostas saídas dos Encontros de Participação, apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.

Artigo 8.º

Participantes

1 - Podem participar no Orçamento Participativo de Caminha todos os cidadãos maiores de 16 anos que tenham relação com o concelho, nomeadamente naturais, residentes, pessoas que exercem atividade profissional ou estudam.

2 - Só poderão participar pessoas em nome individual, pelo que não serão aceites participações em nome de organizações ou outras entidades coletivas.

Artigo 9.º Propostas

1 - As propostas apresentadas pelos participantes devem respeitar cumulativamente os seguintes requisitos para serem consideradas elegíveis em sede de análise técnica:

a) Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal de Caminha, ou ainda, aquelas que sendo competências ou atribuições de outros se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada à prossecução de um acordo entre a Câmara Municipal de Caminha e a Entidade detentora dessas competências ou atribuições;

b) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal; nicípio;

c) Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;

d) Não ultrapassem os 24 meses de execução desde a conclusão do Estudo Prévio, nos termos do artigo 15.º, salvo reconhecimento pela Câmara Municipal, do relevante interesse do projeto para o concelho;

e) Sejam compatíveis com outros projetos, planos municipais, regulamentos e normas legais em vigor, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação;

f) Não configurem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Mu-g) Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento do Município.

2 - Poderão ainda ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:

a) Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Câmara Municipal de Caminha sozinha não tenha condições de assegurar;

b) Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para a realização da análise técnica;

c) Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens ao Município para realização do investimento. 3 - Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.

4 - Só serão aceites propostas quando apresentadas nos Encontros de Participação, cujo modelo de funcionamento se encontra explícito do artigo 12.º do presente regulamento. Todas as propostas submetidas por qualquer outra via não serão consideradas para efeitos do Orçamento Participativo de Caminha.

SECÇÃO III

Processo

Artigo 10.º

Ciclos do Orçamento Participativo

1 - O procedimento do Orçamento Participativo divide-se em dois ciclos:

a) Ciclo de definição orçamental;

b) Ciclo de execução orçamental.

2 - O ciclo de definição orçamental caracteriza-se pelo processo de participação pública, mediante a definição de propostas e a votação dos projetos a executar pela Câmara Municipal.

3 - O ciclo de execução orçamental consiste na concretização dos projetos escolhidos, na sua execução e entrega à população.

4 - Todo o procedimento será monitorizado e avaliado numa perspetiva de melhoria contínua.

SUBSECÇÃO I

Ciclo de Definição Orçamental

Artigo 11.º

Ciclo de Definição Orçamental

1 - O ciclo de definição orçamental será anual e integra as seguintes fases:

a) Preparação do processo;

b) Divulgação do Orçamento Participativo;

c) Realização dos Encontros de Participação;

d) Análise Técnica dos Projetos;

e) Votação Pública;

f) Aprovação do Orçamento.

2 - O calendário do processo será definido anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Encontros de Participação

1 - Os participantes podem formalizar as suas propostas nos Encontros de Participação, que terão lugar nas Unidades Territoriais referida no artigo 6.º deste regulamento.

2 - Os Encontros serão estruturados em quatro grandes momentos:

i) Receção dos participantes;

ii) Abertura;

iii) Grupos de trabalho;

iv) Plenário.

3 - Os grupos de trabalho serão compostos aleatoriamente, por sorteio no momento da receção dos participantes.

4 - Os grupos de trabalho serão compostos por um número reduzido e impar de participantes, a definir em cada Encontro, em função da adesão verificada.

5 - Cada participante poderá apresentar uma proposta em cada Encontro. Essa apresentação acontecerá no interior dos grupos de trabalho. 6 - Em cada grupo de trabalho serão aprovadas duas propostas para passar à fase do plenário.

7 - Em plenário, os proponentes das propostas vencedoras nos grupos farão uma apresentação sintética das mesmas perante todos os participantes.

8 - Admite-se que nesta fase seja possível a fusão de duas ou mais propostas se essa for a vontade dos seus proponentes.

9 - Os presentes serão posteriormente convidados a votar as duas propostas que consideram ser as mais importantes para passar à fase da análise técnica.

10 - Finalizada a votação, a equipa de coordenação fará a contagem pública dos votos e anunciará os nomes das propostas que passarão à fase seguinte do processo.

11 - Em cada Encontro de Participação será selecionada, para passar à fase de análise técnica, pelo menos uma proposta acrescida de mais uma por cada 10 participantes, até ao máximo de 5.

12 - Em caso de empate no último lugar selecionável, passam à fase de análise técnica todas as propostas empatadas.

13 - De cada Encontro de Participação será elaborada ata. 14 - As propostas serão graduadas por ordem decrescente do número de votos recebidos.

Artigo 13.º

Análise Técnica das Propostas

1 - A análise técnica das propostas será realizada pela equipa criada para o efeito e destina-se a:

a) Verificar os requisitos de elegibilidade e eventuais fundamentos de exclusão, em conformidade com o exposto no artigo 9.º deste regulamento;

b) Viabilizar a fusão de propostas complementares ou semelhantes, desde que essa situação conte com a concordância expressa de todos os proponentes envolvidos;

c) Propor a transformação em projetos das propostas que reúnam todas as condições de elegibilidade, com uma previsão de tempo de execução e de custos associados.

2 - A análise das propostas é precedida de reunião com os proponentes sempre que sobre essas persistam dúvidas ou risco de exclusão.

3 - Concluída a análise técnica, a Câmara Municipal publicará a lista provisória de projetos propostos para votação e de propostas excluídas, abrindo-se de seguida um período de consulta pública de 10 dias seguidos.

4 - As reclamações ou exposições serão fundamentadamente apreciadas pela equipa de análise técnica.

5 - A lista definitiva de projetos a submeter a votação é aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal e publicamente divulgada.

Artigo 14.º

Votação

1 - Cada participante poderá votar em dois projetos, obrigatoriamente de freguesias diferentes. Serão nulos os votos que não respeitem esta obrigatoriedade.

2 - O exercício de votação será presencial, nos espaços definidos para o efeito e mediante a apresentação de documento de identificação válido.

3 - A Câmara Municipal disponibilizará uma plataforma de votação eletrónica, que assegurará o registo de cada participante e impedirá a duplicação de votos.

4 - Os projetos serão selecionados por ordem de decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.

5 - Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, o Presidente da Câmara Municipal poderá optar por uma das seguintes situações:

a) Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;

b) Reforçar a dotação do OP até completar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado;

c) Repescar, na lista de votação, o projeto cujo custo previsto se enquadre cabalmente no valor remanescente.

6 - Os resultados serão anunciados em cerimónia pública a organizar pela Câmara Municipal.

SUBSECÇÃO II

Execução

Artigo 15.º

Ciclo de Execução Orçamental

1 - O ciclo de execução orçamental integra as seguintes fases:

a) Estudo Prévio;

b) Desenho do projeto;

c) Contratação Pública/Administração Direta;

d) Adjudicação/Execução;

e) Entrega dos projetos à população.

2 - O Presidente da Câmara definirá qual a unidade orgânica que ficará responsável pela fase de execução orçamental de cada projeto, tendo em conta a respetiva estrutura funcional.

Artigo 16.º

Estudo Prévio

1 - O estudo prévio consiste na definição e concretização do projeto em termos operacionais, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes e participantes.

2 - A adequação referida no número anterior será assegurada através da possibilidade de acompanhamento do estudo prévio por parte dos proponentes e, quando se justifique, pela realização de uma consulta pública do documento final por um prazo de 10 dias seguidos.

Artigo 17.º

Projeto de execução

1 - Este consiste na definição pormenorizada dos investimentos do Orçamento Participativo.

2 - A Câmara Municipal de Caminha recorrerá, sempre que possível, aos seus serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.

Artigo 18.º

Entrega da obra à população

1 - Concluída a obra, proceder-se-á à sua entrega à população, em cerimónia presidida pelo Presidente da Câmara e pelo(s) proponente(s) do projeto.

2 - Da obra constará a indicação de que a mesmo resultou do Orçamento Participativo de Caminha.

SECÇÃO IV

Disposições Finais

Artigo 19.º

Monitorização e Avaliação Contínua

1 - O Orçamento Participativo de Caminha é um processo de caráter evolutivo, razão pela qual a Câmara Municipal assegurará a monitorização e avaliação contínua da iniciativa, através da organização de uma base de dados de informação sobre todas as fases.

2 - De cada edição do Orçamento Participativo será elaborado e divulgado um relatório final.

Artigo 20.º

Casos Omissos

As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das normas pre-sentes neste regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 21.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

209710372

MUNICÍPIO DE FAFE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2666237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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