Portaria 18643
Tendo sido submetida à aprovação do Governo uma apostila ao contrato de curadoria aprovado pela Portaria 17305, de 20 de Agosto de 1959, que regula o regime das terceiras obrigações de 5 por cento da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, pela qual se estabelece que o pagamento dos juros das citadas obrigações será feito à opção dos obrigacionistas, quer em esterlino, moeda corrente em Inglaterra, quer em moeda portuguesa, ao câmbio em vigor nas datas estipuladas para o referido pagamento; considerando esta opção retroactiva à data do primeiro pagamento de juros já efectuado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, e mediante parece favorável da Inspecção Superior de Administração Ultramarina, aprovar a mencionada apostila.
Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.