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Portaria 18643, de 7 de Agosto

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Sumário

Aprova a apostila ao contrato de curadoria que estabelece o regime de emissão das obrigações da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, aprovado pela Portaria n.º 17305.

Texto do documento

Portaria 18643
Tendo sido submetida à aprovação do Governo uma apostila ao contrato de curadoria aprovado pela Portaria 17305, de 20 de Agosto de 1959, que regula o regime das terceiras obrigações de 5 por cento da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, pela qual se estabelece que o pagamento dos juros das citadas obrigações será feito à opção dos obrigacionistas, quer em esterlino, moeda corrente em Inglaterra, quer em moeda portuguesa, ao câmbio em vigor nas datas estipuladas para o referido pagamento; considerando esta opção retroactiva à data do primeiro pagamento de juros já efectuado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, e mediante parece favorável da Inspecção Superior de Administração Ultramarina, aprovar a mencionada apostila.

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266618.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-10-26 - Portaria 19458 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Aprova uma apostila ao contrato de curadoria das terceiras obrigações de 5 por cento da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, aprovado pela Portaria n.º 17305 - Revoga a Portaria n.º 18643.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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