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Regulamento 666/2016, de 15 de Julho

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Sumário

Regulamento do Estágio Profissional de Acesso a Despachante Oficial

Texto do documento

Regulamento 666/2016

A Ordem dos Despachantes Oficiais vem ao abrigo no disposto no n.º 3 do Artigo 17.º da Lei 2/2013, de 10 de janeiro, publicar o Regu lamento de Estágio Profissional de Acesso a Despachante Oficial aprovado pela sua Assembleia Representativa, reunida no dia 27 de fevereiro de 2016, ao abrigo no disposto na d) do Artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais, aprovado pela Lei 112/2015, de 27 de agosto, proposto pelo Conselho Diretivo, nos termos do disposto na e) do n.º 1 do Artigo 23.º do EODO e aprovado pela Senhora Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira por Despacho de 17 de junho de 2016.

Regulamento do Estágio Profissional de Acesso a Despachante Oficial

CAPÍTULO I

Disposição geral

Artigo 1.º

Âmbito do Regulamento

O presente Regulamento estabelece a forma e os requisitos do Estágio de Acesso a Despachante Oficial, sendo de aplicação supletiva as disposições do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO II

Acesso à Profissão

Artigo 2.º

Forma de Acesso

O acesso ao título de Despachante Oficial depende da frequência de Estágio e de aprovação na Prova Final de Avaliação e de inscrição na Ordem dos Despachantes Oficiais.

Artigo 3.º Avaliação

1 - A avaliação da capacidade profissional para Despachante Oficial é feita através de Prova de Avaliação após a realização final de Estágio.

2 - O curso e a avaliação têm âmbito e validade nacionais. 3 - Compete à Ordem dos Despachantes Oficiais, adiante designada por ODO, a organização do Estágio e das provas de avaliação.

Artigo 4.º

Estágio

1 - O Estágio realiza-se anualmente. 2 - A frequência do Estágio obriga ao pagamento da respetiva inscrição, cujo valor será anualmente fixado.

Artigo 5.º

Duração e Objeto do Estágio

1 - O Estágio tem a duração de seis meses e inclui as matérias constantes do Anexo I.

Artigo 7.º deste Regulamento.

2 - O Estágio realiza-se em horário a fixar no Aviso referido no

3 - A ODO designa, para a formação dos candidatos, pessoas de reconhecida competência no setor aduaneiro e nas áreas objeto do Estágio.

Artigo 6.º

Requisitos de Admissão

Sem prejuízo do regime de incompatibilidades previsto na lei, podem solicitar a frequência no Estágio as pessoas que sejam detentoras de licenciaturas nas áreas de, Economia, Gestão ou Administração de Empresas, Direito, Relações Internacionais, Comércio Internacional, Logística e Aduaneira ou de um grau académico superior estrangeiro numa dessas áreas, a que tenha sido conferida equivalência ao grau de licenciado ou que tenha sido reconhecido com o nível deste.

Artigo 7.º

Avisos

1 - O Estágio é obrigatoriamente tornado público, mediante Aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e no site da ODO, no mês de janeiro do ano a que respeita o Estágio.

2 - Do Aviso devem constar obrigatoriamente:

a) Os requisitos de admissão;

b) A data de início do Estágio e da realização da Prova de Avaliação;

c) A forma, o prazo e o local para apresentação das inscrições;

d) O custo de inscrição;

e) Quaisquer outras indicações consideradas úteis.

3 - O Aviso é enviado por via postal aos candidatos que se tenham inscrito até 31 de dezembro do ano anterior, não podendo a falta de receção justificar qualquer reclamação.

4 - A informação relativa ao calendário, horário e local do curso é comunicada aos candidatos por via postal, ou por outro meio, em caso de declaração expressa do Candidato.

Artigo 8.º

Pedido de Inscrição

1 - O pedido de inscrição no Estágio de Acesso a Despachante Oficial deve ser dirigido à ODO, por via postal registada ou inserido no Balcão Único do site da ODO ou entregue diretamente.

2 - Consideram-se entregues dentro do prazo, os pedidos cujo regis to postal tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a inscrição.

3 - No caso de entrega direta, é emitido recibo comprovativo da sua receção. pela mesma via.

4 - A inscrição efetuada através do Balcão Único, será confirmada

5 - O pedido deve conter a identificação completa do candidato e uma declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos necessários.

6 - As falsas declarações dos candidatos são passíveis de procedimento criminal.

Artigo 9.º

Instrução do Pedido

1 - Dentro do prazo de inscrição, devem os candidatos, sob pena de não admissão ao Estágio e à Avaliação Final, proceder ao pagamento do custo de inscrição e apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de habilitações académicas;

c) Certidão do registo criminal.

2 - O pagamento da taxa de inscrição pode, a solicitação do candidato, ser diferido em três prestações iguais, vencendo-se a primeira no prazo de oito dias após a comunicação da sua admissão ao Estágio, e as restantes nos meses imediatamente seguintes.

Artigo 10.º

Admissão de Candidaturas

1 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a inscrição, os pedidos de inscrição são remetidos ao Júri do curso que, em igual prazo, elabora a lista dos candidatos admitidos e dos excluídos, com indicação do motivo da exclusão, e procede à notificação dos interessados.

2 - Os candidatos excluídos podem recorrer, nos termos dos n.os 2 e 3 do Artigo 13.º do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Júri do Curso

1 - O Júri do curso é nomeado pelo Conselho Diretivo da ODO e é composto pelo Bastonário que presidirá, e por mais quatro membros efetivos e dois suplentes, designados entre pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade no setor aduaneiro.

2 - Na ausência do Bastonário, será este substituído nos termos do Estatuto da ODO.

Artigo 12.º

Deliberações do Júri

1 - As deliberações do Júri são tomadas por maioria. 2 - O Júri só pode deliberar desde que esteja presente a totalidade dos seus membros.

3 - De cada reunião do Júri é lavrada uma Ata, da qual deve constar a identificação de todos os participantes, os assuntos tratados e as deliberações tomadas.

4 - Das Atas das reuniões em que seja feita a avaliação dos candidatos consta obrigatoriamente a classificação atribuída e a respetiva justificação.

Artigo 13.º

Competência do Júri

1 - O Júri é responsável por todas as operações do Estágio e pela Avaliação Final, competindolhe, nomeadamente:

a) Elaborar a lista definitiva dos candidatos admitidos ao Estágio;

b) Elaborar a prova de avaliação;

c) Presidir e coordenar a prestação da prova e classificála;

d) Decidir das reclamações relativas às classificações;

e) Emitir pareceres sobre assuntos relativos ao curso e à avaliação.

2 - Das deliberações referidas no número anterior, cabe recurso hierárquico necessário, a interpor no prazo de 10 dias, para o Conselho Diretivo da Ordem dos Despachantes Oficiais, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A decisão do recurso hierárquico, previsto no número anterior, é impugnável mediante ação administrativa, nos termos previstos no Código de Procedimento nos Tribunais Administrativos.

Artigo 14.º

Método de Classificação

A classificação dos candidatos é feita em mérito absoluto, na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final expresso nas fórmulas de Aprovado e Não Aprovado, acompanhadas da respetiva classificação.

Artigo 15.º

Prova de Avaliação

1 - A Prova de Avaliação inicia-se nos 30 dias seguintes ao termo do Estágio.

2 - A Prova de Avaliação consta de uma prova escrita e de uma prova oral sobre as matérias objeto do Estágio.

3 - São admitidos à prova oral os candidatos que obtiverem o mínimo de 8 valores na prova escrita, sendo excluídos os restantes.

4 - A prova escrita terá a duração de três horas e a prova oral a duração máxima de uma hora, precedida de uma prova prática de classificação de três amostras de mercadorias, com a duração de uma hora.

5 - Serão designadas duas datas em alternativa para a realização da prova escrita de avaliação.

6 - Serão considerados como eliminados do Estágio e sem acesso à Prova de Avaliação os candidatos que faltarem a mais de três sessões, ficando igualmente sem direito a qualquer reembolso.

Artigo 16.º Aprovação São aprovados na Prova de Avaliação os candidatos que após aprovação na prova escrita com classificação mínima de 8 valores, obtenham na prova oral a classificação igual ou superior a 10 e no conjunto das duas provas perfaçam no mínimo igual média.
Artigo 17.º

Anúncio dos Resultados

1 - Os resultados da prova escrita e da Avaliação Final são afixados na sede da ODO e na sua Secção do Porto se a esta área pertencer o candidato, devendo os da Avaliação Final sêlo no prazo de oito dias úteis após a realização da prova oral.

2 - A deliberação do Júri sobre a avaliação dos candidatos constitui ato definitivo e executório.

Artigo 18.º

Título Comprovativo

A ODO emitirá título comprovativo da aprovação na avaliação final do Estágio.

Artigo 19.º

Inscrição na ODO

Os candidatos aprovados na Prova de Avaliação, desde que o requeiram, são inscritos como Despachantes Oficiais na ODO.

CAPÍTULO III

Diversos

Artigo 20.º

Sessões do Estágio

As sessões do Estágio constarão de uma componente teórica e outra prática sobre as matérias constantes do Anexo I.

Artigo 21.º

Validade da Avaliação

A aprovação na Prova de Avaliação Final tem a validade de cinco anos.

Artigo 22.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

29 de junho de 2016. - O Presidente da Mesa da Assembleia Repre-sentativa, Nuno Manuel Moreno de Eça Braamcamp.

ANEXO I

1. Estágio de formação da ordem dos despachantes oficiais

A frequência no presente Estágio de Formação é um dos requisitos prévios à inscrição na Ordem dos Despachantes Oficiais. O Estágio destina-se a habilitar os candidatos com as competências entendidas como necessárias para a prossecução da atividade, considerando a sua importância no contexto da economia nacional, a salvaguarda dos superiores interesses públicos, a luta contra a fraude aduaneira e fiscal e, bem assim, os princípios deontológicos da profissão.

A abrangência de temas é fruto de um estudo aturado, sem no entanto pretender ou poder ser exaustivo.

Lei 112/2015, de 27 de agosto.

2. Base legal

3. Tópicos programáticos

Módulo I:

Comércio Internacional Objetivo:

Proporcionar a aquisição de conhecimentos teórico-conceptuais subjacentes ao comércio internacional.

Disciplinas:

Globalização - conceitos Blocos Regionais - Acordos Livre Comércio Internacionalização - Mercado Alvo Módulo II:

Normas e Regras no Comércio Internacional das Mercadorias Objetivo:

Reconhecimento das normas e regras elementares da fase inicial do processo nas trocas comerciais no âmbito do comércio externo.

Disciplinas:

INCOTERMS Contratos de Compra e Venda Internacionais Documentação Bancária Prática Comercial Medidas de Política Comercial Módulo III:

Transportes de Mercadorias Objetivo:

Favorecer uma aprendizagem geral das normas e regras relacionadas com os contratos e modos de transporte de mercadorias.

Disciplinas:

Marítimo Aéreo Terrestre:

Rodoviário e Ferroviário Módulo IV:

Fiscalidade Objetivo:

Adquirir conhecimentos sobre fiscalidade na economia nacional e aspetos de fiscalidade e tributação relevantes para o comércio internacional.

Disciplinas:

IRS - IRC - IVA - IRITI - Registo EORI - CPPT - RGIT - LGT - RGCO - IEC - ISV - IUC - SNC Módulo V:

Órgãos e Competências da União Europeia e dos Estados Membros Objetivo:

Distinguir as funções, competências e relacionamento entre os órgãos da União Europeia e seus Estados Membros.

Disciplinas:

Orgânica Institucional e competências da União Europeia Alfândegas:

Organização e Funções Política comercial externa da União Europeia no âmbito da OMC Módulo VI:

Estatuto da ODO Objetivo:

O conhecimento e compreensão do normativo que estabelece o Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais.

Disciplinas:

Ética e deontologia Estatuto Processo e procedimento administrativo Regime Disciplinar Módulo VII:

Ordenamento Jurídico Aduaneiro Objetivo:

Perceber o ordenamento jurídico aduaneiro da União Europeia e EstadosMembros. Disciplinas:

Nacional:

Reforma Aduaneira Regulamento das Alfândegas Regulamentos Executivos Regulamentos Delegados Regulamento das Franquias Impostos Harmonizados Módulo VIII:

Código Aduaneiro da União - CAU Objetivo:

Conhecer e interpretar os preceitos estabelecidos no Código Aduaneiro da União e das suas Disposições de Aplicação.

Disciplinas:

Disposições gerais Elementos e medidas com aplicação no comércio de mercadorias Dívida aduaneira e garantias Mercadorias introduzidas no território aduaneiro da união Estatuto e sujeição das mercadorias a um regime aduaneiro Introdução em livre prática e franquias de direitos de importação Regimes aduaneiros Mercadorias retiradas do território aduaneiro da união Módulo IX:

Processo Aduaneiro - Uso Prático de Tecnologias de Informação e Comunicação Objetivo:

Desenvolver capacidades práticas e de execução em ambiente informático.

Disciplinas:

Pauta Aduaneira:

Classificação de Mercadorias O DAU Sistemas Declarativos Informáticos (SDS, STADA, SIC-EU) O site da AT:

Sistema EFAPI e WEB A Declaração Aduaneira para:

Importação Exportação Outros Regimes Aduaneiros Para Produtos Agrícolas c/e s/ Restituições Para Produtos sujeitos a IECs ICS e ECS Revisões decorrentes de erros, omissões ou inexatidões Certificação de Saídas na exportação Emissão de CCMs e ATRs Módulo X:

Outras Entidades Intervenientes no Desembaraço Aduaneiro das Mercadorias Objetivo:

Identificar e reconhecer outros organismos intervenientes no ato do desalfandegamento das mercadorias.

Disciplinas:

Ministério da Agricultura e Pescas - DRAPs Instituto do Vinho e da Vinha PIFs - Postos de Inspeção Fronteiriça (Sistema TRACES) Módulo XI:

Temáticas e Conceitos Básicos de Cultura Organizacional Objetivo:

Caraterizar e implementar conceitos básicos no contexto da gestão empresarial.

Disciplinas:

Análise SWOT Sistema de Gestão da Qualidade Conceitos básicos de logística enquanto elo da cadeia de abastecimento Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Cultura organizacional:

Gestão do Tempo Planeamento estratégico:

Benchmarkting 4. Avaliação O exame de Avaliação Final é composto por uma prova escrita e uma prova oral. São aprovados na Prova de Avaliação os candidatos que após aprovação na prova escrita com classificação mínima de 8 valores, obtenham na prova oral a classificação igual ou superior a 10 e no conjunto das duas provas perfaçam, no mínimo, igual média.

5. Carga horária prevista

Duração:

6 meses Total de horas:

170 N.º de horas/semana:

9

209703869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2666178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-10 - Lei 2/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Lei 112/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Câmara dos Despachantes Oficiais em Ordem dos Despachantes Oficiais e procede à terceira alteração ao respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 445/99, de 3 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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