Considerando que é devido cumprir o programa do XXI Governo Constitucional quanto a mobilizar as regiões autónomas para um novo patamar de relacionamento e de partilha de responsabilidades para uma mais eficaz concretização dos objetivos fundacionais da experiência autonómica, a par do desenvolvimento económico-social;
Considerando o disposto no artigo 111.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2016, quanto à responsabilidade financeira do Estado e das regiões autónomas na prestação dos cuidados de saúde;
Dando cumprimento ao n.º 4 do citado artigo, o qual prevê a constituição de um Grupo de Trabalho conjunto para a regularização das dívidas, resultantes da prestação de cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos utentes dos Serviços Regionais de Saúde (SRS), e destes aos utentes do SNS, com vista a acordar os devidos termos de acordo a celebrar entre o Governo da República e os respetivos Governos Regionais;
Determino:
1 - A criação, na dependência do Ministro da Saúde, de um Grupo de Trabalho conjunto para a regularização de dívidas entre os Governos Regionais e o Governo da República, abreviadamente designado por Grupo de Trabalho.
2 - O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:
a) Por parte do Governo da República:
i) Ministério das Finanças;
Dr. Luís Viana, SubdiretorGeral da
ii) Ministério da Saúde:
Mestre Eugénia Pires, Adjunta do Secretário de Estado da Saúde;
Dr.ª Carla Gonçalo, VicePresidente da Administração Central do Sistema de Saúde, IP.;
Dr. Carlos Baptista, DiretorGeral da DireçãoGeral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.
DGO.
b) Por parte do Governo da Região Autónoma dos Açores:
i) Dr. Luís Borrego, Chefe do Gabinete do VicePresidente do Go-ii) Sara Cristina Brum de Medeiros - Adjunta do Gabinete do Gabinete do VicePresidente do Governo Regional;
iii) José António Gomes - Diretor Regional do Orçamento e Te-iv) Luísa Maria da Silveira e Sousa Melo Alves - Presidente da
v) João Carlos Cruz Barbosa de Macedo - Vogal da verno Regional; souro;
Saudaçor, S. A.;
Saudaçor, S. A.
c) Por parte do Governo da Região Autónoma da Madeira:
i) Secretaria Regional das Finanças - Dr.ª Maria Emanuel Barreto Baptista;
ii) Secretaria Regional da Saúde - Dr. Miguel Vasconcelos, Conselho de Administração do SESARAM, EPE.
3 - O Grupo de Trabalho fica cometido de apresentar, até ao dia 30 de outubro de 2016, uma proposta de projeto de acordo de regularização de dívidas que contemple o enquadramento previsto no artigo 111.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento de Estado para 2016, no que respeita à responsabilidade financeira do Estado e das Regiões Autónomas na prestação dos cuidados de saúde.
4 - Das reuniões do Grupo de Trabalho são lavradas atas assinadas por todos os presentes. decidir pelos seus membros.
5 - O Grupo de Trabalho reunirá de acordo com o agendamento a
6 - Os membros do Grupo de Trabalho renunciam a qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados neste âmbito.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho será assegurado pela SecretariaGeral do Ministério da Saúde.
12 de julho de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos
Fernandes.
209730509
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde