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Despacho 9072/2016, de 15 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante do Destacamento de Intervenção da Guarda

Texto do documento

Despacho 9072/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 8324/2014, do Ex.mo Tenentegeneral Comandantegeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento de Intervenção, Capitão de infantaria, José Pedro Taveira Ribeiro e Silva, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de março de

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da Repú-blica.

2016.

13 de maio de 2016. - O Comandante do Comando Territorial da

Guarda, José Alberto Coelho Gomes, Coronel.

209719397

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Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2666153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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