Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Austrália notificou o secretário-geral da Organização das Nações Unidas, em 3 de Maio de 1961, de que as disposições da Convenção relativa à circulação rodoviária, assinada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, serão aplicáveis ao território de Papuásia e aos territórios da Nova Guiné sob sua tutela.
De acordo com o disposto no § 1.º do artigo 28.º, a Convenção entrou em vigor, quanto àqueles territórios, no dia 2 de Junho de 1961.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 19 de Julho de 1961. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.