Despacho Conjunto DIDC81/91, de 26 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PESCAS E ALIMENTAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [96], de 26.04.1991, Pág. 4609
- Data: 1991-04-26
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Sumário
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE FIXAR O MONTANTE DA GRATIFICAÇÃO MENSAL A ATRIBUIR AO REPRESENTANTE DO ESTADO NA COMISSAO VITIVINÍCOLA DA BAIRRADA, DETERMINA-SE QUE O MESMO AUFIRA UMA GRATIFICAÇÃO MENSAL EQUIVALENTE A 20% DE 1/12 DA RETRIBUIÇÃO ANUAL CORRESPONDENTE AO CARGO DE DIRECTOR GERAL.
Aviso
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