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Despacho Conjunto DIDC81/91, de 26 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [96], de 26.04.1991, Pág. 4609
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Sumário

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE FIXAR O MONTANTE DA GRATIFICAÇÃO MENSAL A ATRIBUIR AO REPRESENTANTE DO ESTADO NA COMISSAO VITIVINÍCOLA DA BAIRRADA, DETERMINA-SE QUE O MESMO AUFIRA UMA GRATIFICAÇÃO MENSAL EQUIVALENTE A 20% DE 1/12 DA RETRIBUIÇÃO ANUAL CORRESPONDENTE AO CARGO DE DIRECTOR GERAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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