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Resolução 29/2009, de 15 de Dezembro

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Sumário

Designa os novos representantes de Portugal no Comité das Regiões (2010-2014) para apresentar no Conselho da União Europeia.

Texto do documento

Resolução 29/2009

Pela resolução 5/2006, de 31 de Janeiro (2.ª série), alterada pela resolução 5/2009, de 29 de Janeiro (2.ª série), foram apresentados ao Conselho da União Europeia os representantes portugueses no Comité das Regiões.

O mandato dos membros do Comité das Regiões da União Europeia expira em 25 de Janeiro de 2010, tornando-se necessário proceder à designação dos novos representantes de Portugal para apresentar ao Conselho da União Europeia.

Os critérios de selecção adoptados pela generalidade dos Estados membros têm procurado salvaguardar a representatividade e o princípio electivo daqueles que

deverão constituir o Comité das Regiões.

No que respeita a Portugal, o processo de designação tem obedecido aos critérios estabelecidos na Resolução da Assembleia da República n.º 1/94, de 25 de Janeiro.

Na citada Resolução, a Assembleia da República recomenda ao Governo que, na indicação dos representantes portugueses, deverá considerar-se, por um lado, a representação própria de cada uma das Regiões Autónomas, após audição dos respectivos órgãos de governo próprio, e, por outro, a representação de eleitos locais, mediante consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Neste último caso, deverá atender-se à representatividade política dos autarcas eleitos e à expressão plural dessa representatividade, nos termos do princípio da proporcionalidade e seguindo a aplicação do método de Hondt.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação

Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve propor a apresentação, ao Conselho da União Europeia, dos novos representantes de Portugal no Comité das Regiões que são os seguintes:

a) Membros efectivos:

Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, presidente do Governo Regional da Madeira;

António Luís Santos da Costa, presidente da Câmara Municipal de Lisboa;

Carlos Manuel Martins do Vale César, presidente do Governo Regional dos Açores;

Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, presidente da Câmara Municipal de

Montemor-o-Novo;

Carlos Alberto Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã;

Fernando de Carvalho Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu;

Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga;

Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora;

José Luís Carneiro, presidente da Câmara Municipal de Baião;

José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Faro;

Manuel Joaquim Barata Frexes, presidente da Câmara Municipal do Fundão;

Rui Fernando da Silva Rio, presidente da Câmara Municipal do Porto;

b) Membros suplentes:

Álvaro dos Santos Amaro, presidente da Câmara Municipal de Gouveia;

Américo Afonso Pereira, presidente da Câmara Municipal de Vinhais;

André Jorge Dionísio Bradford, Secretário Regional da Presidência do Governo

Regional dos Açores;

Aníbal Reis Costa, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo;

António Jorge Nunes, presidente da Câmara Municipal de Bragança;

António Manuel Leitão Borges, presidente da Câmara Municipal de Resende;

Carlos Manuel Marta Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Tondela;

Isaura Morais, presidente da Câmara Municipal de Rio Maior;

Jaime Marta Soares, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;

João Carlos Cunha e Silva, vice-presidente do Governo Regional da Madeira;

Joaquim Carlos Dias Valente, presidente da Câmara Municipal da Guarda;

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, presidente da Câmara Municipal de Santiago

do Cacém.

26 de Novembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

33322009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/15/plain-266558.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266558.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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