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Portaria 127/91IIS, de 24 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [95], de 24.04.1991, Pág. 4563 -4564
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Sumário

FIXA EM 1% A TAXA QUE SERVIRA PARA O CÁLCULO DA QUOTA DE FISCALIZAÇÃO A PAGAR EM 1991 PELAS ENTIDADES MEDIADORAS NA COMPRA E VENDA DE BENS IMÓVEIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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