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Resolução 27/2009, de 14 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 240, de 14.12.2009, Pág. 50318
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Sumário

Determina que a prestação de contas relativas ao ano económico de 2011 e seguintes pelas entidades abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da Educação (POC Educação), pelo Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS) e pelo Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social (POCISSSS) deve ser efectuada com a utilização da aplicação informática disponiblizada pelo Tribunal de Contas. (Resolução n.º 2/09-2.ªS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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