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Aviso 22320/2009, de 14 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 240, de 14.12.2009, Pág. 50273
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Sumário

Torna público, que a título excepcional, é autorizada no período de 1 de Agosto de 2009 a 28 de Fevereiro de 2010 a utilização de uma percentagem até 5 % de alimentos convencionais, determinada em percentagem da matéria seca, para a alimentação dos animais herbívoros em modo de produção biológico, nas explorações localizadas nos Distritos de Beja, Évora, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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