Despacho 26876/2009, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 240, de 14.12.2009, Pág. 50311
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Data:
2009-12-14
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Secções desta página::
Determina o registo da adequação dos ciclos de estudos, identificados em mapa anexo, ministrados no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, decorrente da reorganização curricular no âmbito do Processo de Bolonha.
Despacho 26876/2009
O
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 107/2008,
de 25 de Junho, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao
final do ano lectivo de 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a
ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente
do Processo de Bolonha;
Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequações está sujeita a registo
efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior;
Instruído e analisado o pedido nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho,
conjugados com as disposições específicas do Decreto-Lei 275/2009, de 2 de
Outubro, que adopta a aplicação dos princípios constantes do referido Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, ao ensino superior público universitário policial;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registada a adequação do curso e do grau identificado na coluna «Curso objecto
de adequação» do anexo a este despacho, ministrado pelo estabelecimento indicado,
ao ciclo de estudos caracterizado na coluna «Ciclo de estudos».
2 - Na coluna «Curso objecto de adequação», os graus são identificados com as letras
B (bacharel), L (licenciado) B+L (bacharel e licenciado), M (mestre) e D (doutor).
3 - Na coluna «Ciclo de estudos», os graus são identificados com as letras L (para o
1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), M (para o 2.º ciclo de estudos
conducente ao grau de mestre) e D (para o 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de
doutor).
4 - Na coluna «Duração» é indicada a duração em semestres dos ciclos de estudos
adequados.
5 - O ciclo de estudos cuja adequação tenha sido registada nos termos do n.º 1 pode
iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.
6 - O órgão legal e estatutariamente competente deve promover a publicação da
estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos adequado na 2.ª série do
Diário da República.
O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor
António Morão Dias, em 6 de
Outubro de 2009.
ANEXO
Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna
(ver documento original)
202657021
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/14/plain-266530.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266530.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2008-06-25 -
Decreto-Lei
107/2008 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)
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2009-10-02 -
Decreto-Lei
275/2009 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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