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Despacho 26876/2009, de 14 de Dezembro

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Sumário

Determina o registo da adequação dos ciclos de estudos, identificados em mapa anexo, ministrados no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, decorrente da reorganização curricular no âmbito do Processo de Bolonha.

Texto do documento

Despacho 26876/2009

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente

do Processo de Bolonha;

Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequações está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior;

Instruído e analisado o pedido nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, conjugados com as disposições específicas do Decreto-Lei 275/2009, de 2 de Outubro, que adopta a aplicação dos princípios constantes do referido Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, ao ensino superior público universitário policial;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registada a adequação do curso e do grau identificado na coluna «Curso objecto de adequação» do anexo a este despacho, ministrado pelo estabelecimento indicado, ao ciclo de estudos caracterizado na coluna «Ciclo de estudos».

2 - Na coluna «Curso objecto de adequação», os graus são identificados com as letras B (bacharel), L (licenciado) B+L (bacharel e licenciado), M (mestre) e D (doutor).

3 - Na coluna «Ciclo de estudos», os graus são identificados com as letras L (para o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), M (para o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) e D (para o 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de

doutor).

4 - Na coluna «Duração» é indicada a duração em semestres dos ciclos de estudos

adequados.

5 - O ciclo de estudos cuja adequação tenha sido registada nos termos do n.º 1 pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

6 - O órgão legal e estatutariamente competente deve promover a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos adequado na 2.ª série do

Diário da República.

O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias, em 6 de

Outubro de 2009.

ANEXO

Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna

(ver documento original)

202657021

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/14/plain-266530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 275/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, adaptando-o às novas exigências do ensino superior universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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