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Declaração de Retificação de Anúncio 136/2016, de 14 de Julho

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Sumário

Empreitada de Reforço do Manto de Protecção do Molhe Principal do Porto de Ponta Delgada - Ilha de São Miguel

Texto do documento

Declaração de retificação de anúncio 136/2016

Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)

Campos alterados:

17 - Outras Informações

Autor da rectificação do anúncio:

Fernando Manuel de Saldanha Matos do Nascimento (Presidente do Conselho de Administração)

ANEXO

Republicação do Anúncio de procedimento n.º 4309/2016, com ID 409602148.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

512077843 - Portos dos Açores, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção Geral dos Portos de São Miguel e Santa Maria (DGPSM)

Endereço: Rua Teófilo Braga, nº 1

Código postal: 9500 247

Localidade: Ponta Delgada

Telefone: 00351 296285221

Fax: 00351 296283390

Endereço Eletrónico: dgpsm@portosdosacores.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Reforço do Manto de Protecção do Molhe Principal do Porto de Ponta Delgada - Ilha de São

Miguel

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 9000000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45000000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Região Autónoma dos Açores - Ilha de São Miguel - Concelho de Ponta Delgada

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Ponta Delgada

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 365 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Além dos documentos de habilitação exigidos no artigo 81.º do CCP e no artigo 40.º, n.º 1 e 2 do RJCPRAA (DLR n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro) , deverão ser ainda apresentados os seguintes documentos de habilitação: a) "Para comprovação da capacidade técnica e profissional referida em 9.2., nos termos previstos no artigo 40.º, n.º 3 e 5 do Decreto

Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro: i) Declaração(ões) comprovativa(s) da execução das empreitadas referidas em 9.2..(a). emitida pelo respetivo Dono de Obra, onde constem os seguintes itens:

- Identificação da empresa agora Concorrente (ou integrante de Agrupamento Concorrente) a que se refere o documento/declaração;

- Designação da empreitada e respetivo Dono de Obra;

- Valor e localização da empreitada;

- Data de início e data de conclusão da obra (mês/ano);

- Descrição sucinta de cada obra, que permita aferir o cumprimento do requisito a que a declaração seja referente;

- Assinatura do(s) representante(s) do Dono de Obra.

ii) Comprovativo de inscrição do Diretor de Obra na respetiva associação profissional, com indicação do número de cédula profissional;

iii) Documentos comprovativos da experiência profissional do Diretor de Obra em direção de obras semelhantes às referidas em 9.2..(a)., emitidos pelo respetivo Dono de Obra, ou, em alternativa, declaração sob compromisso de honra, emitida pelo Concorrente, onde constem os seguintes itens:

- Identificação do técnico a que se refere o documento/declaração;

- Designação da(s) empreitada(s) e respetivo(s) Dono(s) de Obra;

- Valor, prazo de execução e localização da empreitada;

- Descrição sucinta de cada obra, que permita aferir o cumprimento do requisito a que a declaração seja referente;

- Funções exercidas e respetivo período de exercício (indicar mês/ano de início e mês/ano do termo);

- Assinatura do(s) representante(s) do declaratário.

iv) Documentos comprovativos da experiência profissional do Encarregado Geral em direção de obras semelhantes às referidas em

9.2..(a)., emitidos pelo respetivo Dono de Obra, ou, em alternativa, declaração sob compromisso de honra, emitida pelo Concorrente, onde constem os seguintes itens:

- Identificação do técnico a que se refere o documento/declaração;

- Designação da(s) empreitada(s) e respetivo(s) Dono(s) de Obra;

- Prazo de execução e localização e da empreitada;

- Descrição sucinta de cada obra, que permita aferir o cumprimento do requisito a que a declaração seja referente;

- Funções exercidas e respetivo período de exercício (indicar mês/ano de início e mês/ano do termo);

- Assinatura do(s) representante(s) do declaratário.

v) Comprovativo das certificações referidas em 9.2.(d).

vi) Documentos facultativos que os Concorrentes considerem conter outros elementos relevantes para a apreciação da sua capacidade técnica e experiência.

b) Para comprovação da capacidade económica e financeira referida em 9.3., nos termos previstos no artigo 40.º, n.º 3 e 4 do Decreto

Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro: i) Cópia do Relatório e Contas e respetiva certificação legal de contas, quando a ela a sociedade esteja obrigada, relativa aos exercícios de 2012, 2013 e 2014, ou aos exercícios em que tenham sido apresentadas Contas quando o Concorrente tenha iniciado a atividade há menos de três anos, e IES respeitante aos mesmos exercícios, quando aplicável; ou

ii) Declaração bancária conforme modelo constante do Anexo IV ao presente Programa, referida no n.º 9.4.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direção-Geral dos Portos de São Miguel e Santa Maria (DGPSM)

Endereço desse serviço: Rua Teófilo Braga, nº 1

Código postal: 9500 247

Localidade: Ponta Delgada

Telefone: 00351 296285221

Fax: 00351 296283390

Endereço Eletrónico: dgpsm@portosdosacores.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Não Aplicável

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: - Suporte informático: EUR 30,00 (trinta euros) + IVA (18%)

- Suporte papel: EUR 50,00 (cinquenta euros) + IVA (18%)

Os pagamentos poderão ser efetuados em numerário ou cheque visado, emitido à ordem da Portos dos Açores, SA, ou ainda por transferência bancária para conta a indicar pelos serviços da Portos dos Açores, SA.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

80 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: - Preço: 40%

- Qualidade técnica da proposta: 60%

- Plano de Trabalhos (70 %)

- Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra (30%)

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Portos dos Açores, SA

Endereço: Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, nº 7

Código postal: 9900 062

Localidade: Horta

Telefone: 00351 292208300

Fax: 00351 292208315

Endereço Eletrónico: geral@portosdosacores.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/07/13

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica e profissional:

a) Ter concluído, nos últimos 15 anos, pelo menos 3 (três) obras de construção ou reparação de molhes, esporões, defesas frontais aderentes ou quebra-mares, constituídas por enrocamentos e blocos de betão (pré-fabricados) colocados com utilização de gruas de grande porte. Apenas serão consideradas as obras executadas em costa aberta, devendo uma delas ser de valor não inferior a 60% do preço base do presente procedimento;

b) Dispor e nomear para a execução da empreitada, como Diretor de Obra, um Engenheiro Civil, membro da Ordem dos Engenheiros, com experiência mínima de 3 (três) anos em direção de obras semelhantes às referidas na alínea a), devendo uma delas ser de valor não inferior a 60% do preço base do presente procedimento, ou Engenheiro Técnico Civil, membro da Ordem dos Engenheiros Técnicos, com experiência mínima de 5 (cinco) anos em direção de obras semelhantes às referidas na alínea a), devendo uma delas ser de valor não inferior a 60% do preço base do presente procedimento;

c) Dispor e nomear para a execução da empreitada um Encarregado Geral com experiência mínima de 5 (cinco) anos nas mesmas funções em empreitadas de obras marítimas de natureza e características semelhantes às referidas na alínea a), de qualquer valor;

d) Ser certificado em Qualidade (ISO 9001:2008), Segurança e Saúde no Trabalho (OHSAS 18001:2007) e Ambiente (ISO 14001:2012).

2 - Requisitos mínimos de capacidade económica e financeira:

a) Requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do Anexo II ao presente Programa, considerando um valor de f = 1;

b) Requisitos mínimos adicionais, que se reportam à aptidão estimada para mobilizar os meios financeiros necessários para o integral cumprimento das obrigações resultantes do contrato a celebrar, calculados de acordo com o Anexo III:

i) Média da Liquidez Reduzida dos exercícios de 2012, 2013 e 2014 superior a 0,75; ii) Liquidez Reduzida do último exercício superior a 0,75; iii) Média da Autonomia Financeira dos exercícios de 2012, 2013 e 2014 superior a 0,15; iv) Autonomia Financeira do último exercício superior a 0,15.

Considera-se que equivale ao preenchimento do requisito de capacidade financeira referido no número anterior, a apresentação de declaração bancária conforme modelo constante do Anexo IV ao presente Programa, ou, no caso de o Adjudicatário ser um

Agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado.

Os documentos comprovativos dos requisitos supra identificados são os indicados no Programa do Procedimento, reproduzidos no ponto

8. do presente anúncio.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Fernando Manuel de Saldanha Matos do Nascimento

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

409734324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2665152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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