Portaria 18753
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 43823, de 27 de Julho de 1961, observar o seguinte:
1.º O quantitativo do subsídio de alimentação, em dinheiro, a abonar na província de Angola a oficiais, sargentos, praças e civis militarizados é fixado em 5$00 diários;
2.º O referido subsídio é abonado a partir da data da presente portaria.
Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.