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Portaria 18753, de 30 de Setembro

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Sumário

Fixa o quantitativo do subsídio de alimentação, em dinheiro, a abonar na província de Angola a oficiais, sargentos, praças e civis militarizados.

Texto do documento

Portaria 18753
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 43823, de 27 de Julho de 1961, observar o seguinte:

1.º O quantitativo do subsídio de alimentação, em dinheiro, a abonar na província de Angola a oficiais, sargentos, praças e civis militarizados é fixado em 5$00 diários;

2.º O referido subsídio é abonado a partir da data da presente portaria.
Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43823 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que, nas províncias ultramarinas, façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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