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Portaria 18748, de 28 de Setembro

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta da verba inscrita no capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação.

Texto do documento

Portaria 18748
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 149.º n.º 3), alínea a):
Comando da 1.ª região aérea ... 78$00
Base aérea n.º 1 ... 16821$10
Base aérea n.º 2 ... 96545$80
Base aérea n.º 3 ... 17974$80
Base aérea n.º 6 ... 202902$00
Base aérea n.º 7 ... 85867$50
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 10588$30
Artigo 149.º n.º 4), alínea c):
Comando da 1.ª região aérea ... 220$40
Base aérea n.º 4 ... 135$00
Base aérea n.º 5 ... 145$60
Artigo 152.º n.º 2), alínea a):
Base aérea n.º 4 ... 40000$00
Artigo 154.º n.º 2):
Base aérea n.º 1 ... 13014$40
Base aérea n.º 3 ... 32000$00
Artigo 155.º n.º 3):
Base aérea n.º 5 ... 249$70
Artigo 157.º n.º 2):
Grupo de detecção, alerta e conduta de intercepção n.º 1 ... 3037$00
Artigo 158.º n.º 2):
Base aérea n.º 2) ... 700$00
Regimento de caçadores pára-quedistas ... 840$00
Artigo 158.º n.º 3):
Base aérea n.º 2 ... 205$00
Base aérea n.º 5 ... 770$00
Presidência do Conselho, 28 de Setembro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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