Portaria 18748
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 149.º n.º 3), alínea a):
Comando da 1.ª região aérea ... 78$00
Base aérea n.º 1 ... 16821$10
Base aérea n.º 2 ... 96545$80
Base aérea n.º 3 ... 17974$80
Base aérea n.º 6 ... 202902$00
Base aérea n.º 7 ... 85867$50
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 10588$30
Artigo 149.º n.º 4), alínea c):
Comando da 1.ª região aérea ... 220$40
Base aérea n.º 4 ... 135$00
Base aérea n.º 5 ... 145$60
Artigo 152.º n.º 2), alínea a):
Base aérea n.º 4 ... 40000$00
Artigo 154.º n.º 2):
Base aérea n.º 1 ... 13014$40
Base aérea n.º 3 ... 32000$00
Artigo 155.º n.º 3):
Base aérea n.º 5 ... 249$70
Artigo 157.º n.º 2):
Grupo de detecção, alerta e conduta de intercepção n.º 1 ... 3037$00
Artigo 158.º n.º 2):
Base aérea n.º 2) ... 700$00
Regimento de caçadores pára-quedistas ... 840$00
Artigo 158.º n.º 3):
Base aérea n.º 2 ... 205$00
Base aérea n.º 5 ... 770$00
Presidência do Conselho, 28 de Setembro de 1961. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.