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Edital 575/2016, de 14 de Julho

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Sumário

Regulamento Municipal via verde família

Texto do documento

Edital 575/2016

Doutor Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Baião:

Faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos dem 40 horas semanais, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, ao Dr. Mariano Eusébio Pacheco, assistente graduado de medicina interna, com efeitos a 20 de março de 2016.

4 de julho de 2016. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Ana Bouzon de Almeida.

209707092

CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.

Aviso (extrato) n.º 8790/2016 Para conhecimento dos interessados torna-se pública, após homologação por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 29 de junho de 2016, da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Oftalmologia da carreira especial médica, área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., aberto por Aviso (extrato) n.º 4531/2016, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 65, de 04 de abril de 2016.

Lista unitária de ordenação final:

1.º Dr. João Miguel Conceição Pedro Deus - 17,72 valores. 2.º Dr. Luís Manuel Costa Dias Pereira - 17,44 valores.

Do despacho de homologação cabe recurso administrativo, nos termos da legislação em vigor. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.) 5 de junho de 2016. - A Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

209710948 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em execução do que dispõe os artigos 100.º e 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua Reunião Ordinária de 8 de junho de 2016 e pela Assembleia Municipal em sua Sessão Ordinária de 25 de junho de 2016, aprovar o Regulamento Municipal VIA VERDE FAMÍLIA, o qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo do Concelho.

30 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

Regulamento Municipal VIA VERDE FAMÍLIA Nota justificativa A proteção e o apoio aos agregados familiares socialmente vulneráveis, visando o aumento do seu bemestar social, económico e da qualidade de vida dos seus elementos no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável, têm sido uma prioridade estratégica de atuação por parte do Município de Baião;

Essa estratégia inclui já um conjunto de medidas e práticas concretas de Apoio à Família, designadamente o Gabinete de Apoio à Família (GAF), o Fundo Social de Baião, o Centro de Recursos de Apoio às Famílias (CRAF) ou ainda a Linha Amiga visando, de uma forma integrada e articulada em rede, o combate à exclusão social e a promoção da qualidade de vida, muito especialmente, àqueles que se encontram, pelas mais variadas razões, numa situação de vulnerabilidade;

No respeito pelo princípio da subsidiariedade, afigura-se-nos pertinente a regulamentação do programa VIA VERDE FAMÍLIA do Município de Baião, enquanto estratégia de intervenção social direta, célere e de primeira linha junto dos cidadãos e suas famílias que se encontrem em situação de emergência social, ou seja, toda aquela de grande vulnerabilidade e desproteção resultante de não estarem asseguradas as condições mínimas de vida com dignidade e que constituam um perigo real, atual ou iminente para a integridade física, psíquica e emocional do individuo/ família necessitando de intervenção/resposta imediata ou urgente.

Trata-se então, de um programa de apoio a famílias e cidadãos que prima pelo respeito dos princípios da subsidiariedade, articulação e integração próprios da Rede Social e plasmados no Decreto Lei 115/2006, evitando a sobreposição de ações e recursos;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ainda ao abrigo da conjugação das alíneas v) e w) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, proponho que o plenário da Câmara Municipal de Baião delibere aprovar, para efeitos de submissão a discussão pública, a decorrer pelo período de 30 dias úteis a contar da data da publicação da presente deliberação no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal do Fundo Social de Baião, para efeitos de ulterior aprovação pela Assembleia Municipal nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º da sobredita Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso dos cidadãos ao programa VIA VERDE FAMÍLIA do Município de Baião.

Artigo 2.º

Objeto

O programa VIA VERDE FAMÍLIA integra várias respostas sociais de primeira linha, que se pretendem céleres e eficazes em situações de crise e ou de emergência social, visando assegurar o apoio social dos cidadãos e agregados familiares vulneráveis, bem como, o seu encaminhamento, sempre que se justifique, para serviços de acompanhamento técnico multidisciplinar.

Artigo 3.º

Agregado familiar

Considera-se agregado familiar o indivíduo e/ou o conjunto de indivíduos que vivam em comunhão de mesa e habitação.

Artigo 4.º

Natureza dos apoios

1 - O programa VIA VERDE FAMÍLIA contempla prestações de serviços, cedências em regime de empréstimo e apoios pecuniários únicos.

2 - São prestações de serviços enquadradas no programa VIA VERDE FAMÍLIA:

a) Cedência de serviço de transporte para efetivação de mudança de habitação em situações de vulnerabilidade;

b) Análise da situação de carência económica e/ou fragilidade social em requerimentos de agregados familiares que possuem dificuldades no cumprimento do pagamento das taxas e licenças municipais, no respeito pela deliberação da Assembleia Municipal de Baião acerca da autorização de pagamento em prestações de valor inferior à unidade de custo;

c) Análise da situação de carência económica e/ou vulnerabilidade social em requerimentos de agregados familiares com filhos na escola para efeitos de recolocação em escalão de Ação Social Escolar, no respeito pelo estipulado anualmente em portaria específica;

d) Prestação de informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços existentes no Concelho de Baião ou na região por parte dos cidadãos e agregados familiares e seu encaminhamento. 3 - São cedências em regime de empréstimo enquadradas no programa VIA VERDE FAMÍLIA e no respeito pelas existências no CRAF:

a) Cedência de material médico, como sejam cadeiras de rodas, canadianas, camas especiais entre outros;

b) Cedência de equipamento informático ou tecnológico, como sejam, computadores, máquinas calculadoras, entre outros;

c) Cedência de mobiliário de quarto, cozinha ou sala, entre outros.

4 - São apoios pecuniários únicos enquadrados no programa VIA VERDE FAMÍLIA, com vista a colmatar situações de emergência social e de comprovada carência económica, nos seguintes domínios:

a) Despesas relacionadas com a frequência em creches ou amas por parte de crianças até aos três anos de idade;

b) Despesas de consumo de água, luz ou gás para utilização domés-c) Despesas com a aquisição de produtos alimentares de primeira tica; necessidade;

d) Despesas com a aquisição de medicamentos, vacinas não integradas no plano nacional de vacinação e suplementos alimentares para crianças no primeiro ano de vida;

e) Despesas para aquisição de serviço de transporte público, em situações de doença e que exijam deslocações frequentes para fora do Concelho de Baião;

f) Despesas com transporte de munícipes com deficiência, que frequentem instituições de apoio à deficiência em instituições de concelhos limítrofes, por ausência de vagas ou valência das mesmas no Concelho de Baião;

g) Outras despesas noutros domínios, em situações excecionais, devidamente caraterizadas pelos serviços técnicos do GAF.

5 - Os beneficiários das cedências referidas no n.º 3 do presente artigo, ficam obrigadas à sua restituição assim que cesse a sua utilidade.

6 - A atribuição de prestações previstas no n.º 4 do presente artigo só é passível de deferimento quando esgotadas as capacidades instaladas das respostas e dos serviços protocolados entre a administração central e as instituições particulares de solidariedade social e equiparadas na satisfação daquelas necessidades sociais.

Artigo 5.º

Montante máximo de apoio

A atribuição de prestações previstas no n.º 4 do artigo 4.º, é igual ao valor mensal do rendimento social de inserção a que o agregado familiar requerente teria direito, no respeito pelas normas legais em vigor para essa mesma atribuição, não podendo exceder o montante global igual a três vezes o valor da pensão social, ou seja, 604,59 €, em 2015.

Artigo 6.º

Condições de atribuição

1 - A atribuição dos apoios e prestações de serviços previstos no pre-sente regulamento depende da verificação das seguintes condições:

a) Ter residência na área do Concelho de Baião;

b) Possuir situação de carência económica e/ou vulnerabilidade social que implica a realização de um estudo socioeconómico, composto de entrevista, visita domiciliária e relatório social, realizado pelo GAF, para o qual o requerente deve dar consentimento informado, sendo que na ausência deste consentimento informado, o processo será liminarmente arquivado;

c) Possuir rendimentos iguais ou inferiores a 70 % do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e uma capitação diária igual ou inferior a cinco euros;

d) Decorridos dois anos após a receção de um apoio no âmbito dos programas VIA VERDE FAMÍLIA ou FUNDO SOCIAL DE BAIÃO.

2 - A atribuição do montante do apoio a conceder será sempre condicionada à apresentação do comprovativo da despesa.

3 - Em caso de deferimento do pedido de apoio financeiro pela Câmara Municipal de Baião (CMB) e sempre que possível, a atribuição do subsídio será transferida mediante protocolo de cooperação para uma entidade parceira do Conselho Local de Ação Social de Baião, que será responsável pela gestão deste apoio junto do agregado familiar requerente.

Artigo 7.º

Procedimentos Complementares

Para o deferimento dos apoios previstos nas alíneas a) a g) do n.º 1 do artigo 4.º, o Município de Baião, em caso de dúvidas sobre a situação de carência invocada pelo requerente, poderá desenvolver as diligências complementares consideradas adequadas ao apuramento da situação social e económica do agregado familiar, nomeadamente nos seguintes casos presuntivos:

a) Quando os rendimentos do agregado familiar do requerente tenham caráter incerto, temporário ou variável e não sejam apresentadas declarações que provem claramente as remunerações decorrentes daquelas atividades, presume-se que o agregado familiar aufere um rendimento superior ao declarado, sempre que um dos seus membros exerça uma atividade que notoriamente produza rendimentos superiores ou seja possuidor de bens compatíveis com os rendimentos declarados;

b) Quando os elementos do agregado familiar, que sejam maiores de idade, não apresentem declaração de rendimentos ou declarem rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional, sem que haja prova de que se encontram em situação de incapacidade para o trabalho ou reformados, presumindo-se que auferem um rendimento mensal correspondente ao salário mínimo nacional.

Artigo 8.º

Requerimento

As candidaturas à medida VIA VERDE FAMÍLIA serão feitas mediante requerimento próprio, a fornecer pelo GAF do Município de Baião.

Artigo 9.º

Documentação Exigida

O Requerimento de candidatura aos apoios previstos nas alíneas a) a

g) do n.º 1 do artigo 4.º, deverá conter os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do bilhete de identidade ou ainda da cédula, de todos os membros do agregado;

b) Atestado de residência e de composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia;

c) No caso de apenas deter o Bilhete de Identidade, fotocópia do cartão de contribuinte de todos os membros do agregado;

d) No caso de apenas deter o Bilhete de Identidade, fotocópia do cartão de beneficiário do Instituto da Segurança Social de todos os membros do agregado;

e) Fotocópia do documento comparativo dos rendimentos auferidos pelos elementos do agregado e a última declaração do IRS, ou, se for o caso, certidão de isenção emitida pelo serviço local de Autoridade Tributária e Aduaneira;

f) Declaração, sob compromisso de honra do requerente, da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura;

g) Faturas de todas as despesas mensais do agregado familiar, designadamente de água, eletricidade e gás;

h) Outros documentos que, decorrentes da entrevista social, se entendam por convenientes para justificar a carência económica e a fragilidade social do agregado familiar.

Artigo 10.º

Decisão

1 - Após a elaboração do relatório social efetuado pelos serviços técnicos do GAF, este é submetido a despacho do Presidente da Câmara ou em quem delegue esta competência, com a proposta de deferimento ou indeferimento, para aprovação em reunião de Câmara.

2 - A decisão sobre o processo deve ser tomada no prazo de 10 dias, contados da data da receção da candidatura nos serviços competentes e salvaguardada a calendarização previsível das reuniões de Câmara.

3 - O/a requerente será notificado da decisão por escrito, via postal, e-mail, telefone ou pessoalmente, sendo que estas duas últimas formas de comunicação apenas se utilizarão quando não for possível a notificação escrita, e em respeito à urgência da decisão.

Artigo 11.º

Confidencialidade

Todas as pessoas envolvidas nos diferentes procedimentos técnicos referidos no presente regulamento, devem garantir a confidencialidade dos dados pessoais, bem como de qualquer informação que tenham acesso respeitante à esfera da vida privada do requerente ou dos beneficiários do apoio social.

Artigo 12.º

Relatório Anual

Trimestralmente, os serviços técnicos do GAF apresentarão ao Executivo Municipal o relatório de gestão do programa VIA VERDE FAMÍLIA.

Artigo 13.º

Inventariação de disponibilidades

Trimestralmente, os serviços técnicos do GAF, em estreita articulação com as entidades parceiras do Conselho Local de Ação Social de Baião, efetuarão a inventariação de bens, serviços e recursos passíveis de serem prestados, cedidos em regime de empréstimo ou doados no âmbito do programa VIA VERDE FAMÍLIA.

Artigo 14.º

Atualização

A CMB poderá, sempre que entender necessário e conveniente, proceder à atualização dos procedimentos, apoios, montantes e prestações de serviço previstos no presente Regulamento.

Artigo 15.º

Disposições finais

Todas as situações não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela CMB sob proposta, devidamente fundamentada, dos serviços técnicos do GAF.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação definitiva do Diário da República.

209711003

MUNICÍPIO DE CHAVES

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2664740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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