Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9028/2016, de 14 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designa, em regime de substituição, o licenciado Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso para exercer o cargo de diretor de segurança social do Centro Distrital do Porto, do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 9028/2016

Considerando que de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, alterado pelo Decreto Lei 167/2013, de 30 de dezembro, que estabelece a lei orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P., ao recrutamento dos diretores de segurança social são aplicáveis as regras de recrutamento e seleção previstas para os cargos de direção superior no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, doravante abreviadamente designado Estatuto do Pessoal Dirigente;

Considerando que o lugar de diretor de segurança social do Centro Distrital do Porto se encontra vago e importa proceder à nomeação do respetivo titular, a fim de garantir o normal e eficaz funcionamento deste serviço;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente estabelece no respetivo artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar, nomeadamente durante o período temporal em que esteja em curso o respetivo procedimento concursal;

Considerando que será solicitada à Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) a abertura de procedimento concursal para o cargo de diretor de segurança social do Centro Distrital do Porto, do Instituto da Segurança Social, I. P., em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública;

Considerando que o ora designado detém os requisitos previstos para o cargo e possui a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções:

1 - Designo, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, em regime de substituição, o licenciado Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso para exercer o cargo de diretor de segurança social do Centro Distrital do Porto, do Instituto da Segurança Social, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, e o n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio.

2 - Para os efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 27 de junho de 2016. 4 - Publique-se no Diário da República. 6 de julho de 2016. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.

ANEXO

Nuno Miguel Borges Pinheiro Cardoso, PósGraduado em Gestão de Qualidade, Licenciado em Relações Internacionais pela Universidade Fernando Pessoa e Curso de Alta Direção em Administração Pública, ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, é técnico superior do quadro do Centro Distrital do Porto, do Instituto da Segurança Social, I. P.

Chefe do Setor de Gestão da Dívida, no Centro Distrital do Porto do ISS, IP desde 09/2012;

Diretor do Núcleo de Gestão de Remunerações, no Centro Distrital do Porto do ISS, IP desde 01/2010;

Coordenador do Serviço de Segurança Social da Loja do Cidadão do Porto, no Centro Distrital do Porto do ISS, IP, desde 04/2008;

Coordenador dos Serviços Locais no Centro Distrital do Porto do ISS, IP, em regime de substituição de responsável nomeado, entre 2005 e 2006;

Assessor de Direção, na Unidade de Gestão de Atendimento, no Centro Distrital do Porto do ISS, IP, desde 06/2005, participando em diversos grupos de trabalho tais como, equipa técnica responsável pela implementação de um sistema de gestão de qualidade em serviços de atendimento, criação e colocação em produção de aplicação nacional de gestão documental para os serviços de atendimento, acompanhamento e formação aos serviços de atendimento no âmbito de regimes, proteção jurídica e outros;

Gestor de Processo da aplicação GERA - responsável nacional pela gestão documental da aplicação que serve os serviços de atendimento do ISS, IP;

Formador do ISS, IP e externo, em áreas como SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública), sistemas de segurança social, gestor de contribuinte, atendimento e imagem institucional e tratamento de reclamações;

Técnico de Atendimento no âmbito da ação social e regimes, de-senvolvido nas Unidades de Ação Social e Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, no Centro Distrital do Porto do ISS, IP, entre 1999 e 2003;

Auditor de Qualidade certificado. Publicações:

Cocoordenador da Publicação Código Contributivo, Regime e Regulamento. Edições Quid Juris, 2011.

209715176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2664667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda