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Alvará 32/2016, de 14 de Julho

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Sumário

Concessão de alvará à empresa Pirotecnia Oleirense - Fogos de Artifício, Lda.

Texto do documento

Alvará 32/2016

Faço saber aos que este alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa Pirotecnia Oleirense - Fogos de Artifício, L.da,

com sede em Pinheiros Novos, 6160-428 Oleiros, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos, no lugar de Canada Padre Joaquim Borges de Menezes, freguesia de São Bartolomeu de Regatos, concelho de Angra do Heroísmo, ilha Terceira, Região Autónoma dos Açores, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos explosivos a armazenar:

(v. quadro 1 do Anexo);

B) Matérias perigosas a armazenar;

C) Instalação elétrica de iluminação:

(v. quadro 4 do Anexo);

D) Construções:

1) Paiol permanente (tipo de construção e lotação):

Edifício de estrutura celular, constituído por três células, em que as paredes frontais interiores e exteriores são em alvenaria, de cor cinzenta, na retaguarda interior as paredes são em betão armado, de cor cinzenta, pavimento em betonilha lisa, cobertura em chapa isotérmica, tipo sanduíche, porta em alumínio, de abrir para fora e cada célula tem as dimensões interiores de 3,31 × 3,00 × 5,70 m (v. quadro 2 do Anexo).

Lotação:

(v. quadro 2 do Anexo);

2) Construções sem matéria ativa:

(v. quadro 3 do Anexo);

3) Traveses (constituição e dimensões):

O paiol encontra-se travesado em todas as direções através de paredes em betão armado, conjugadas, em algumas direções, com uma estrutura em pedra;

4) Paredes fortes (constituição e espessura):

A divisão da estrutura celular é realizada através de paredes fortes de betão armado com 30/60 cm de espessura, sobressaindo 1 m em relação às paredes exteriores, na zona frontal, e ao telhado do edifício;

E) Zona de segurança:

A zona de segurança mínima do estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista do paiol 59 m, contados a partir das suas paredes exteriores. No entanto, a zona de segurança do estabelecimento é fixada pelos limites do terreno na posse da empresa (v. Planta em Anexo). Existem painéis com a indicação

«

ZONA DE SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS EXPLOSIVOS

»

. A zona de segurança mencionada encontra-se na posse da empresa através de contrato de arrendamento (v. quadro 5 do Anexo);

F) Vedação:

A vedação do paiol encontra-se à distância mínima legalmente exigida de 23 m, contados a partir das paredes exteriores do estabelecimento de armazenagem, no entanto, possui uma segunda vedação, em rede, colocada a uma distância inferior, com o objetivo de reforçar a segurança deste estabelecimento de armazenagem. Ao longo do perímetro vedado existem painéis ostentando a inscrição

«

PERIGO DE EXPLOSÃO

» e junto das entradas/saídas a inscrição
«

PROIBIDA A ENTRADA A PESSOAS ESTRANHAS AO ESTABELECIMENTO

» com a menção ao Decreto Lei 139/2002, de 17 de maio (v. quadro 6 do Anexo);

G) Tipo de embalagens:

As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (v. quadro 7 do Anexo);

H) Sistema de vigilância permanente:

O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros. Este sistema de vigilância é constituído por câmaras de videovigilância e alarme de intrusão ligados a uma central de uma empresa de segurança privada (v. quadro 8 do Anexo);

I) Sinalização de acessos:

O paiol tem afixadas, no interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a ob-servar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem. Na parede frontal do paiol, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco (v. quadro 9 do Anexo);

J) Proteção contra as descargas atmosféricas:

(v. quadro 10 do Anexo);

K) Proteção contra a eletricidade estática:

(v. quadro 11 do Anexo);

L) Meios de combate a incêndios:

(v. quadro 12 do Anexo);

M) Proteção individual:

(v. quadro 13 do Anexo);

N) Pessoal:

(v. quadro 14 do Anexo);

O) Responsável técnico geral:

(v. quadro 15 do Anexo);

P) Cláusulas especiais:

A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta no anexo a este alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

O presente alvará substitui para todos os efeitos a licença n.º 020/2013/PPR, de 2013-06-24.

23 de junho de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

209717299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2664647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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