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Despacho 9009/2016, de 14 de Julho

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9009/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor interino de Abastecimento, Capitão-de-mar-e-guerra AN Nelson Alves Domingos, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto Lei 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade. 2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2039/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até € 200 000, incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao montante de € 500 000.

3 - Considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 2039/2016, de 27 de janeiro de 2016, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a € 299 278,74 ficam porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 2039/2016, de 27 de janeiro de 2016, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Abastecimento e órgãos na sua dependência:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar a assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segu-10) Autorizar a redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família:

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de junho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor interino de Abastecimento, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

6 - É revogado o Despacho 2800/2016, de 11 de fevereiro, do Superintendente do Material, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro.

4-07-2016. - O Superintendente, António Maria Mendes Calado, ViceAlmirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2664640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 185/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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