Subdelegação de competências
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e ao abrigo da autorização concedida pelos pontos I, n.º 6.3, II, n.os 1.5 e 2.2, IV, n.º 5.2 e V, n.º 1.2 e 1.3 do Despacho 5546/2016, de 13 de abril de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 26 de abril de 2016, subdelego:
I. Nos diretores de serviços adiante mencionados, de acordo com os respetivos serviços e áreas, as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas:
1 - Na diretora de serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI), Dra. Maria da Graça Vasques Moreira Neto:
a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração da forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários e aduaneiros;
b) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, até ao limite de 5 000 EUR;
c) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI), formulados nos termos das alíneas c), d), h), i), j), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
d) Apreciar e decidir as propostas de anulação do imposto municipal sobre imóveis (IMI), até ao limite de 5 000 EUR;
e) Decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da lei geral tributária (LGT);
f) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), até ao montante de imposto contestado de 250 000 EUR;
g) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da LGT, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;
h) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da LGT, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão;
i) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
j) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho; servação dos equipamentos; lhador estudante.
k) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e con-l) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do traba-2 - Na diretora de serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), Dra. Maria Regina Campos Coimbra:
a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal seja pedida a dispensa ou a alteração da forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários e aduaneiros;
b) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, até ao limite de 5 000 EUR;
c) Decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da LGT;
d) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do CPPT, até ao montante de imposto contestado de 250 000 EUR;
e) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da LGT sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;
f) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da LGT, quando não se encontrem reunidos os seus pressupostos legais para a sua apreciação e decisão;
g) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do respetivo Código, aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, de valor igual ou inferior a 1 000 000 EUR;
h) Apreciar e decidir os pedidos de isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis nos casos previstos nas alíneas d) a g), j) e l) do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
i) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre veículos, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do respetivo Regulamento;
j) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto de circulação, nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem;
k) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto único de circulação (IUC), nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei 22-A/2007, de 29 de junho;
l) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação; trabalho;
m) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no balho;
n) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
o) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante;
3 - No diretor de serviços da Direção de Serviços das Avaliações (DSA), Eng. Nelson de Oliveira Pinto:
a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal seja pedida a dispensa ou a alteração da forma do cumprimento de obrigações fiscais, sempre que esteja em causa interpretação de normas legais já objeto de sancionamento superior;
b) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
c) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no tra-d) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
e) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante;
II. Nos diretores de finanças, com possibilidade de subdelegação nos respetivos diretores de finanças adjuntos as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas, desde que não esteja em causa interpretação de normas legais ainda não sancionada:
a) Apreciar e decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária, até ao montante de 50 000 EUR;
b) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), no referente aos atos praticados no âmbito das competências delegadas ao abrigo do artigo 73.º do CPPT até ao montante de imposto contestado de 50 000 EUR.
III. Este despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos diretores de serviços e diretores de finanças sobre as matérias incluídas no âmbito da presente subdelegação de competências.
30 de junho de 2016. - A SubdiretoraGeral, Lurdes da Silva Ferreira. 209715516